Entrou em vigor no dia 1º de janeiro uma nova regra, que obriga operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a reportar à Receita Federal informações detalhadas sobre as transações financeiras realizadas por contribuintes. A norma está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, e visa aumentar a transparência e reforçar o combate à evasão fiscal.
Antes da mudança, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a enviar à Receita Federal dados de movimentações financeiras de clientes. Agora, a obrigatoriedade se estende também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, abrangendo um espectro mais amplo de entidades financeiras.
A e-Financeira, sistema que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), será a plataforma utilizada para o envio das informações. Esse sistema já monitora e coleta dados sobre contas, transações e investimentos, mas agora passa a incluir também informações de operadoras de cartão e plataformas de pagamento digital.
Quais instituições devem prestar contas
A lista de instituições afetadas pela nova norma inclui:
- Operadoras de cartões de crédito: Empresas que administram pagamentos realizados por cartão.
- Instituições de pagamento: Plataformas e aplicativos que oferecem serviços financeiros, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Exemplos incluem bancos digitais e varejistas que disponibilizam sistemas de pagamento próprios.
- Bancos tradicionais: Continuam obrigados a prestar as informações exigidas.
O envio de dados será necessário quando as transações excederem os limites estabelecidos pela norma: R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Períodos e prazos de envio
Os relatórios serão enviados semestralmente, com os seguintes prazos:
- Agosto: Dados referentes ao primeiro semestre do ano em curso devem ser entregues até o último dia útil do mês.
- Fevereiro: Informações relativas ao segundo semestre do ano anterior devem ser apresentadas até o último dia útil do mês.
Impactos da medida
A Receita Federal justifica a ampliação da obrigatoriedade de informações como parte de um esforço para aumentar a transparência das transações financeiras e aprimorar o combate à evasão fiscal. “As medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou a Receita em nota oficial.
A expectativa é que o governo federal aumente sua capacidade de monitorar movimentações que possam indicar irregularidades fiscais, fortalecendo a arrecadação e combatendo crimes financeiros. Por outro lado, entidades empresariais expressam preocupação com o aumento da burocracia e eventuais custos adicionais para as instituições envolvidas.
Como funciona a e-Financeira
A e-Financeira é uma ferramenta central no cumprimento dessa nova norma. O sistema foi criado para centralizar informações financeiras de contribuintes, incluindo:
- Dados cadastrais: Informações básicas sobre os titulares das contas.
- Movimentações financeiras: Detalhes de transações e operações realizadas.
- Previdência privada: Dados sobre aplicações e resgates.
Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para cruzar dados e identificar possíveis inconsistências entre as movimentações financeiras e as declarações de imposto de renda apresentadas pelos contribuintes.
Benefícios e desafios
Entre os principais benefícios da nova regulação estão:
- Maior arrecadação: Ao dificultar a sonegação fiscal, o governo pode aumentar sua base de receita.
- Transparência internacional: A medida alinha o Brasil a compromissos globais de transparência financeira, melhorando sua imagem perante organismos internacionais.
Porém, também há desafios:
- Custos operacionais: Empresas podem enfrentar custos adicionais para implementar sistemas de coleta e envio de informações.
- Privacidade: Há preocupações sobre o manejo e proteção dos dados coletados.
Para os contribuintes, é fundamental manter a organização de suas finanças e garantir que as informações declaradas à Receita estejam corretas. Caso haja divergências entre os dados fornecidos pelas instituições financeiras e as declarações de imposto de renda, o contribuinte poderá ser chamado para esclarecimentos ou mesmo autuado.