Do total destinado, a Receita Federal destinou 4 oliveiras à Universidade do Estado de Santa Catarina e cinco à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
A Receita Federal do Brasil destinou nove oliveiras centenárias apreendidas por introdução irregular no país a instituições públicas de ensino superior, em ação que alia o combate a ilícitos ambientais à promoção da destinação sustentável de mercadorias apreendidas, no âmbito do Projeto Aduana Verde.
As árvores, provenientes da Argentina, ingressaram clandestinamente no território nacional sem atender às exigências legais de importação. A entrada desse tipo de material vegetal está sujeita à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), uma vez que a ausência de certificação fitossanitária pode representar risco à saúde da população, ao meio ambiente e à agricultura brasileira, pela possível introdução de pragas e doenças.
Além do risco sanitário, as oliveiras possuem alto valor econômico, podendo alcançar até R$ 100 mil por exemplar, sendo amplamente utilizadas em projetos de paisagismo e empreendimentos de alto padrão, o que tem incentivado sua exploração ilegal.
Do total destinado, quatro oliveiras foram encaminhadas à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e cinco à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Na UDESC, as árvores serão incorporadas ao paisagismo do Centro de Ciências Agroveterinárias, em Lages/SC, contribuindo para a qualificação dos espaços externos do campus, melhoria do conforto térmico, ampliação das áreas arborizadas e valorização institucional.
Na UEMS, as oliveiras serão utilizadas na arborização do campus, além de integrarem atividades de pesquisa, extensão e educação ambiental, promovendo a conscientização sobre conservação de espécies de elevado valor histórico e a proteção de organismos longevos.
A entrega oficial ocorrerá em evento solene no dia 16 de dezembro de 2025, no campus da UEMS em Mundo Novo/MS, localizado na Rodovia BR-163, nº 235, Bairro Universitário.
Ações de fiscalização e repressão ao ilícito

As apreensões resultam de operações conjuntas da Receita Federal com forças de segurança, realizadas ao longo de 2025 em diversos pontos da fronteira Sul do país.
As ocorrências concentraram-se especialmente nos municípios de Dionísio Cerqueira/SC e Santo Antonio do Sudoeste/PR, na fronteira com a Argentina, além de registros em cidades do interior do Paraná, como Cascavel e Maringá. Também há notificações de apreensões semelhantes por outros órgãos de segurança em diferentes regiões do país.
Atualmente, a Receita Federal mantém dezenas de oliveiras apreendidas sob sua custódia e tem buscado parcerias com universidades e instituições de pesquisa para assegurar uma destinação ambientalmente adequada e tecnicamente segura. Muitas dessas árvores possuem mais de cem anos de existência, representando relevante patrimônio biológico, histórico e científico, com grande potencial para estudos acadêmicos.
Dinâmica criminosa e riscos associados

As investigações indicam que a introdução clandestina dessas oliveiras integra a logística de organizações criminosas que atuam na faixa de fronteira, muitas vezes as mesmas envolvidas em contrabando, tráfico de drogas, armas e outros ilícitos. O alto valor comercial das árvores e a demanda no mercado de paisagismo tornam esse crime especialmente atrativo.
No Brasil, muitos consumidores finais desconhecem a origem criminosa dessas oliveiras e acabam adquirindo os produtos de viveiros ou estabelecimentos que, conscientemente ou não, integram a cadeia do ilícito, fomentando esse crime ambiental transfronteiriço.
Diante desse cenário, a Receita Federal alerta a população para que, ao realizar obras de paisagismo em residências, condomínios ou empreendimentos, verifique rigorosamente a procedência das árvores, exigindo documentação comprobatória de origem e certificação fitossanitária.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) alerta que a introdução irregular de material vegetal representa grave risco à segurança ambiental e fitossanitária do país, podendo gerar impactos potencialmente irreversíveis à produção agrícola nacional. O órgão ressalta, ainda, que não há autorização para a importação de oliveiras provenientes da Argentina ou do Uruguai, reforçando a necessidade de rigor no controle desse tipo de mercadoria.
Cooperação internacional e destinação segura

A Receita Federal tem fortalecido a cooperação internacional, mantendo comunicação com as autoridades aduaneiras argentinas, com o objetivo de coibir a retirada irregular dessas espécies ainda no país de origem, interrompendo a cadeia do ilícito e enfraquecendo fontes de financiamento do crime organizado.
Após a apreensão, as oliveiras passam por procedimentos técnicos rigorosos definidos pelo Mapa, incluindo tratamentos fitossanitários destinados à eliminação de pragas e outros agentes biológicos. Somente após o cumprimento dessas etapas é que as árvores podem ser destinadas de forma segura.
O acompanhamento técnico pelas universidades garante que as espécies sejam monitoradas, estudadas e preservadas, transformando uma apreensão decorrente de crime ambiental em benefício científico, educacional e social, reafirmando o compromisso da Receita Federal com a fiscalização, a sustentabilidade e a proteção do interesse público.

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