Entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Receita informa regras de obrigatoriedade, multas por atraso e calendário de restituição.

Receita Federal abre prazo do Imposto de Renda 2026 em 23 de março e multa pode chegar a 20% do imposto

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Receita informa regras de obrigatoriedade, multas por atraso e calendário de restituição.

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A Receita Federal informou que o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e se encerrará em 29 de maio. O envio fora do período estabelecido pode gerar multa ao contribuinte obrigado a declarar.

A penalidade por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto apurado. Quando houver direito à restituição, o valor da penalidade será descontado do montante a ser recebido. Mesmo nos casos em que não haja imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, ou registraram receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural.

A obrigatoriedade também alcança quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil, passou à condição de residente no Brasil durante o ano, ou obteve rendimentos e investimentos no exterior. Contribuintes que utilizaram a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias também devem declarar.

Estão dispensadas da entrega as pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aquelas incluídas como dependentes na declaração de outra pessoa e os contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584. Também ficam dispensados os que possuem bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o patrimônio próprio não ultrapasse R$ 800 mil.

A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes ao longo de 2026, com datas previstas para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, com prioridade para quem entrega primeiro.

A legislação estabelece prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Em seguida, serão contemplados os demais contribuintes, conforme a ordem de entrega.

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Receita informa regras de obrigatoriedade, multas por atraso e calendário de restituição.
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