Empresas têm até 7 de janeiro de 2026 para pagar salários referentes a dezembro, conforme regras da CLT e contagem oficial dos dias úteis.

Quinto dia útil de janeiro de 2026 cai nesta quarta-feira e define prazo para pagamento de salários

Empresas têm até 7 de janeiro de 2026 para pagar salários referentes a dezembro, conforme regras da CLT e contagem oficial dos dias úteis.

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O quinto dia útil de janeiro de 2026 será nesta quarta-feira, dia 7, prazo final para que empresas efetuem o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A definição segue o critério legal de contagem dos dias úteis, que considera o período de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados, independentemente da jornada ou da escala de trabalho do empregado.

De acordo com a legislação trabalhista, em janeiro de 2026, os cinco primeiros dias úteis do mês correspondem à sexta-feira, dia 2, ao sábado, dia 3, à segunda-feira, dia 5, à terça-feira, dia 6, e à quarta-feira, dia 7. O feriado nacional de 1º de janeiro, data da Confraternização Universal, não entra na contagem.

O não pagamento do salário dentro do prazo legal pode resultar em sanções ao empregador. O trabalhador que não receber até o quinto dia útil tem o direito de registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A comunicação pode ser feita por meio dos canais digitais do ministério ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Caso a irregularidade seja confirmada, a empresa fica sujeita à aplicação de multa administrativa.

Quando o atraso salarial ocorre de forma recorrente, a legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa situação, o vínculo é encerrado por iniciativa do empregado em razão do descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, com efeitos equivalentes a uma demissão sem justa causa quanto aos direitos trabalhistas.

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador o recebimento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.

Para ingressar com o pedido, é necessário reunir provas do atraso ou da irregularidade, como contracheques, registros bancários, mensagens, e, quando possível, testemunhos. A orientação é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública do Trabalho para o ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.

Além do atraso no pagamento dos salários, outras situações também podem fundamentar o pedido de rescisão indireta, como exigência de jornadas excessivas, assédio moral, tratamento humilhante, imposição de atividades ilegais, alteração injustificada de função, exposição a riscos à saúde ou à segurança do trabalhador e descumprimento de cláusulas contratuais.

Em 2026, o calendário nacional de feriados também influencia a contagem dos dias úteis ao longo do ano. O mês de janeiro tem como feriado nacional o dia 1º. Em fevereiro, o Carnaval ocorre nos dias 16 e 17, com ponto facultativo, e a Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, é ponto facultativo até as 14h. Abril conta com a Sexta-feira Santa, no dia 3, e o feriado de Tiradentes, no dia 21. O Dia do Trabalho será celebrado em 1º de maio. Em junho, o Corpus Christi, no dia 4, é ponto facultativo. Setembro tem o feriado da Independência do Brasil, no dia 7.

Outubro registra o feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12. Novembro inclui os feriados de Finados, no dia 2, Proclamação da República, no dia 15, e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, no dia 20. Em dezembro, o Natal será celebrado no dia 25, enquanto as vésperas de Natal, no dia 24, e do Ano-Novo de 2027, no dia 31, terão ponto facultativo após as 14h.

O cumprimento dos prazos legais para pagamento de salários é uma obrigação central do empregador e um direito fundamental do trabalhador, sendo acompanhado e fiscalizado pelos órgãos competentes da área trabalhista.

Empresas têm até 7 de janeiro de 2026 para pagar salários referentes a dezembro, conforme regras da CLT e contagem oficial dos dias úteis.
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