Quando cai a 2ª parcela do décimo terceiro em 2024?

O décimo terceiro salário é uma das remunerações mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros, especialmente no final do ano, quando as despesas tendem a aumentar. Em 2024, a segunda parcela do décimo terceiro deve seguir o cronograma já estabelecido pela legislação trabalhista. Neste artigo, explicamos as principais datas, como é realizado o pagamento e quais são os direitos dos trabalhadores em relação a esse benefício.

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores formais, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Ele corresponde a um salário extra, pago em duas parcelas, sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano. O objetivo é auxiliar os trabalhadores a enfrentar as despesas de fim de ano, como compras de Natal, quitação de dívidas ou até mesmo investimentos pessoais.

De acordo com a legislação vigente, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: O pagamento deve ser realizado até o dia 30 de novembro. Ela corresponde a 50% do valor total do benefício e é paga sem descontos de encargos trabalhistas.
  2. Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa parcela é calculada com os descontos de INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e outras deduções legais.

Portanto, em 2024, a segunda parcela do décimo terceiro salário cairá na conta dos trabalhadores até quarta-feira, 20 de dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal e com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. Isso inclui:

  • Empregados contratados no regime CLT.
  • Trabalhadores domésticos com registro em carteira.
  • Trabalhadores rurais e avulsos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Vale ressaltar que o benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano. Quem foi contratado em janeiro receberá o valor integral, enquanto quem começou a trabalhar em meses posteriores receberá uma fração proporcional.

Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro salário?

O cálculo da segunda parcela considera o valor bruto do salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios, como:

  • INSS: De 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Para salários acima da faixa de isenção.
  • Adiantamento: Valor correspondente à primeira parcela, já pago em novembro.

Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo receberá a primeira parcela de R$ 1.500 (50% do salário). Na segunda parcela, após os descontos, o valor será menor, dependendo da incidência de INSS e IRRF.

Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. O pagamento é realizado em duas parcelas, geralmente com os benefícios mensais de agosto (primeira parcela) e novembro (segunda parcela). Em 2024, o calendário de pagamento do INSS seguirá o cronograma tradicional, atendendo os beneficiários conforme o último número do cartão.

O décimo terceiro é uma oportunidade para organizar as finanças e planejar o futuro. Confira algumas dicas para utilizá-lo de forma inteligente:

  • Pague dívidas: Priorize o pagamento de dívidas com juros altos, como cartões de crédito e cheque especial.
  • Planeje os gastos de fim de ano: Defina um orçamento para presentes e festas de Natal e Ano Novo.
  • Poupe ou invista: Considere reservar parte do benefício para uma poupança ou investimento, garantindo segurança financeira no futuro.
  • Realize sonhos: Se estiver com as contas em dia, use o décimo terceiro para planejar uma viagem ou adquirir algo que deseja há muito tempo.

Caso o empregador não cumpra o prazo para o pagamento do décimo terceiro, o trabalhador pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

O atraso no pagamento configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a multas e penalidades. O trabalhador deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para orientações.