Projeto de lei propõe prisão e multa para eleitores que levarem celulares ou filmadoras à cabine de votação, visando proteger o sigilo do voto
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4742/2024, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), que estabelece penas de detenção e multa para eleitores que portarem ou utilizarem celulares, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação.
A proposta tem como foco o endurecimento das punições contra práticas que possam violar a confidencialidade do processo eleitoral.
Segundo o texto apresentado, o simples ato de portar esses dispositivos no interior da cabine, ainda que desligados, poderá acarretar pena de detenção de um a três anos, além de multa que varia entre R$ 500 e R$ 1.000.
Caso haja efetiva violação do sigilo do voto ou da urna eletrônica, ou divulgação de informações obtidas indevidamente no local de votação, a punição poderá chegar a até cinco anos de detenção.
A deputada argumenta que a medida visa reforçar o respeito ao sigilo do voto, princípio fundamental do processo democrático brasileiro. “Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante na cabina de votação seja punível civil e penalmente”, afirmou Dani Cunha na justificativa do projeto.
A proposta também determina que os eleitores deverão desligar seus aparelhos eletrônicos e entregá-los a mesários antes de acessar a cabine de votação. O eleitor que se recusar a cumprir essa exigência será impedido de votar.
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíba a utilização de aparelhos eletrônicos no momento do voto, com base nas diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a intenção do projeto é dar caráter penal a essa infração, incluindo novos dispositivos no Código Eleitoral.
O Projeto de Lei 4742/24 está atualmente sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para deliberação no plenário da Casa e, posteriormente, para análise no Senado Federal. Para que entre em vigor, a proposta precisará ser aprovada pelas duas casas legislativas e sancionada pela Presidência da República.
A iniciativa surge em meio a debates sobre a necessidade de ampliar a segurança do processo eleitoral, garantir a lisura das eleições e proteger o eleitor de qualquer tipo de coação ou registro indevido de sua escolha na urna.
O sigilo do voto é considerado cláusula pétrea da Constituição Federal, e sua violação compromete diretamente os pilares da democracia representativa.
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