FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 351/2020, do deputado Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas do estado e prevê aplicação de multa para os infratores. A proposição, que teve a análise no Parlamento estadual interrompida ao final da legislatura passada, foi desarquivada em fevereiro do ano passado e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a análise de uma emenda, que foi acatada pelo colegiado.
Apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a alteração textual reduz, de R$ 5 mil para R$ 840, o valor da multa estipulada, com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave. Também suprime a previsão de aumento da penalização para reincidentes e inclui a previsão atualização do valor a cada 12 meses, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A aprovação seguiu o parecer apresentado em julho de 2022 pelo então deputado Milton Hobus (PSD). No documento, Hobus incluiu outra emenda, esclarecendo que a proibição visada no projeto não se estende a ruas e avenidas e nem às propriedades privadas, que dispõem de legislações e normas próprias. Também frisa que o projeto não busca penalizar o consumo de “drogas ilícitas”, já regradas pela legislação federal. Por fim, também prevê que os recursos provenientes das multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Ao PL 351/2020 também está apensado o PL 243/2022, do deputado Rodrigo Minotto (PDT). De teor similar, o projeto também cita o narguilé (cachimbo de água egípcio), e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, ampliando a vedação para os espaços públicos fechados.
Telemarketing ativo com conteúdo de publicidade
Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do PL 344/2023. De autoria do deputado Emerson Stein (MDB), o projeto veda às instituições financeiras a realização de atividade de telemarketing ativo com conteúdo de publicidade, oferta comercial ou manifestação tendente a convencer aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC) a contratarem empréstimos ou financiamentos de qualquer natureza.
Conforme o texto, a contratação de empréstimos ou financiamentos deverá ser realizada mediante a assinatura, em meio físico ou digital, e apresentação de documento de identificação oficial com foto do contratante.
A inobservância do disposto sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo às demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade, seguindo o parecer favorável da deputada Ana Campagnolo (PL). No parecer, a relatora também acatou emenda substitutiva global do deputado Matheus Cadorin (Novo), que abranda o nível de restrição do projeto, possibilitando a realização de telemarketing ativo por parte das empresas, desde que respeitadas algumas condicionantes.
O projeto segue em análise nas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho; de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acompanhante em internação e visita virtual
A CCJ emitiu pareceres favoráveis a dois projetos do deputado Mário Motta (PSD), ambos sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT).
O primeiro, o PL 266/2023, altera a Lei 18.233/2021, que assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência acometida de Covid-19 nas redes pública e/ou privada de saúde do estado.
O objetivo do projeto é prever que o benefício seja concedido a outros casos que exijam internação ou observação hospitalar em isolamento por precaução de contato.
O outro projeto aprovado, o PL 268/2023, também busca promover alterações na Lei 18.078/2021, no que se refere ao direito à visita virtual de familiares a pacientes internados por Covid-19. O objetivo é estender o direito aos pacientes em isolamento por outras enfermidades contagiosas que exijam isolamento por precaução de contato, ou ainda por outros motivos como a distância geográfica dos familiares ou outras condições de saúde.
As visitas virtuais de que trata o projeto são descritas como videochamadas, mensagens de áudio e/ou vídeo e poderá ser feita por meio de aparelhos celulares, tablets, notebooks da instituição, se houver, ou do paciente ou familiar.
Tanto o PL 266/2023 quanto o PL 268/2023 receberam emendas para trocar a expressão “precaução de contado”, por “precauções adicionais”.
Antes de serem votados em plenário, os projetos ainda serão analisados pelas demais comissões de mérito, que incluem Direitos Humanos e Família; e de Saúde.
Cozinhas Comunitárias e Solidárias
Também seguindo relatoria de Fabiano da Luz, foi acatado o PL 87/2023, que visa instituir o Programa de Estímulo à Implantação de Cozinhas Comunitárias e Solidárias, como instrumento de Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan-SC).
Idealizado pelo deputado Marquito (Psol), o programa está estruturado em três eixos: 1) entrega de comida com alto valor nutricional de graça para quem não tem o que comer; 2) geração de emprego e renda no campo e na cidade, sendo empregos formais, principalmente, voltados para mulheres negras; e 3) integração do ciclo campo e cidade, onde os alimentos produzidos no campo pela agricultura familiar e pequeno agricultor e das feiras, quintais e hortas urbanas e periurbanas abasteçam as cozinhas solidárias com alimentação saudável e de alto valor nutricional nas cidades.
Conforme o relator, o projeto tem base legal, estando amparado na Lei Federal 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e na Lei Estadual 15.595/2011, que instituiu a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Santa Catarina e dispôs sobre o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan-SC).
As próximas etapas na tramitação do texto são as comissões de Finanças; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Direitos Humanos.
Reconhecimento ao mel
Foi acatado o PL 29/2024, de autoria do deputado Marcos da Rosa (União), que reconhece o mel produzido em Santa Catarina como de relevante interesse econômico e social.
O encaminhamento favorável seguiu o voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB), que declarou que o reconhecimento “visa destacar a importância dessa atividade para a economia do estado, incentivando seu desenvolvimento e fortalecimento”.
O projeto segue para as comissões de Agricultura e Desenvolvimento Rural; e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Dia da Consciência Negra
Zilli também encaminhou a aprovação do PL 433/2023, de autoria da ex-deputada Prof. Vanessa da Rosa (PT), que institui o 20 de Novembro como Dia Estadual da Consciência Negra.
No parecer aprovado, o deputado Tiago Zilli apresentou emenda para suprimir o artigo 2º da proposição, que estipula a data como feriado estadual. Conforme o parlamentar, a iniciativa já está contemplada na legislação estadual.
Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura.