Paraná analisa lei que proíbe a exposição de doces e salgadinhos a menos de dois metros dos caixas e abaixo de 1,5 metro de altura, visando reduzir estímulos de compra por crianças.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou um projeto de lei que restringe a exposição de produtos como balas, chocolates, salgadinhos e similares em estabelecimentos comerciais. A deliberação ocorreu nesta terça-feira (9) e foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Evandro Araújo (PSD).
O Projeto de Lei 379/2025, apresentado pelos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), determina que itens ultraprocessados não poderão ser posicionados a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou em áreas que formem filas. Também estabelece que esses produtos não devem ser colocados em prateleiras abaixo de 1,5 metro de altura. Caso sancionada, a norma deverá valer para supermercados, farmácias e outras atividades varejistas que comercializem tais alimentos.
A justificativa apresentada destaca que a regra busca reduzir o estímulo de compra imediata, especialmente entre crianças, que são mais suscetíveis a estratégias de marketing voltadas a produtos ricos em açúcar e gordura. Segundo a deputada Ana Júlia, o consumo desses alimentos está associado ao aumento de casos de obesidade infantil, diabetes tipo 2, distúrbios metabólicos e cáries dentárias.
O relator, deputado Evandro Araújo, afirmou que a proposta está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com normas de proteção à criança e ao adolescente. Ele ressaltou que a medida contribui para práticas comerciais mais responsáveis e favorece ações de prevenção voltadas à saúde infantil. O projeto segue agora para votação em plenário.

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