Deputado Marcelo Rangel apresenta projeto que proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercer cargos públicos no Paraná por cinco anos após o cumprimento da pena.
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná propõe proibir o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior no Legislativo estadual, e estabelece que a vedação seja aplicada pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, desde que a condenação tenha sentença transitada em julgado.
A proposta prevê que a restrição alcance nomeações na Administração Pública Direta e Indireta do Estado, incluindo cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias. O texto também abre a possibilidade de adesão por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, mediante ato próprio de seus dirigentes.
Segundo o autor do projeto, a medida não tem caráter punitivo adicional, mas busca resguardar o interesse coletivo, a moralidade administrativa e o bem-estar animal. Marcelo Rangel afirma que a ocupação de funções públicas exige conduta compatível com valores éticos e com os princípios que regem a administração pública. Para ele, pessoas condenadas por crimes de maus-tratos não devem representar o Estado nem exercer atribuições públicas durante um período determinado.
O parlamentar sustenta que a proposta está alinhada ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. De acordo com Rangel, impedir o ingresso temporário de pessoas condenadas por esse tipo de crime contribui para fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas e reforça o compromisso do Estado com a proteção da vida animal.
O projeto também defende que o prazo de cinco anos após o cumprimento da pena é proporcional à gravidade do crime e não configura punição perpétua. Na avaliação do deputado, o período funciona como uma salvaguarda institucional, permitindo que o condenado cumpra sua pena e, posteriormente, tenha a possibilidade de reinserção, sem comprometer imediatamente a credibilidade do serviço público.
Marcelo Rangel afirma ainda que a iniciativa acompanha debates contemporâneos sobre governança, integridade e critérios mais rigorosos para o acesso a cargos públicos, além de dialogar com experiências semelhantes já adotadas em outros estados. A proposta segue agora para análise nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná, onde será avaliada quanto à constitucionalidade e ao mérito antes de eventual votação em plenário.

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