Projeto de Lei em SC prevê que escolas possam doar alimentos excedentes da merenda a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
As escolas que participam do programa de merenda escolar poderão doar alimentos excedentes à população em geral, desde que estejam próprios para o consumo humano. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 575/2024, que recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação na manhã desta quarta-feira (17).
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a proposta determina que os alimentos — sejam produtos in natura, industrializados ou refeições prontas — sejam destinados a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou risco alimentar e nutricional. As doações poderão ocorrer diretamente pelas instituições ou em parceria com o poder público, bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou organizações religiosas.
O relator do projeto, deputado Mário Motta (PSD), destacou que a medida não gera impacto financeiro ou orçamentário à administração pública, uma vez que trata apenas da destinação de alimentos não consumidos, mas ainda aproveitáveis. “Medidas que permitam e orientem as escolas a realizarem doações de alimentos representam um passo importante para reduzir o desperdício e ajudar os que enfrentam vulnerabilidade social”, afirmou.
Com a aprovação, o texto segue agora para análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Educação e Cultura.

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