A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que prevê medidas de proteção e acolhimento a crianças e adolescentes que perderam as mães em casos de feminicídio.
A proposta foi analisada e aprovada em dois turnos durante as sessões ordinárias realizadas nesta terça-feira (3).
O projeto de lei 218/2022 estabelece que são considerados órfãos de feminicídio os filhos e dependentes de mulheres assassinadas em situações de violência doméstica, familiar ou por motivo de menosprezo. Embora a Lei Maria da Penha já preveja ações de combate à violência contra a mulher, o objetivo desta iniciativa é ampliar a proteção às famílias das vítimas.
Inicialmente apresentado pela deputada Luciana Rafagnin (PT), o texto recebeu apoio de outras deputadas e deputados e foi aprovado como um substitutivo geral.
A proposta define diretrizes para o atendimento e a proteção dessas crianças, destacando a necessidade de cuidado especializado e acompanhamento psicológico para que possam reconstruir suas vidas.
Dados citados no projeto apontam que, em 2021, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada oito horas, deixando cerca de 2.300 órfãos. Informações atualizadas pelo Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) indicam que, apenas no primeiro trimestre de 2025, o Paraná registrou 87 casos de feminicídio consumados ou tentados, geralmente envolvendo relações próximas entre vítima e agressor.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, divulgado pelo Ministério das Mulheres, revela que em 2024 foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos de mulheres em todo o Brasil.
O projeto estabelece a ampliação da rede de apoio aos órfãos, incluindo acesso a serviços psicológicos, assistência socioassistencial e auxílio financeiro. Também prevê o suporte às famílias responsáveis por essas crianças, com capacitação e acompanhamento.
Além disso, o texto destaca a necessidade de garantir benefícios como provimento alimentar, abrigo temporário e acesso facilitado aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta ainda orienta a criação de campanhas de conscientização e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Prevê também a fiscalização de condutas de violência institucional para evitar a revitimização de crianças e adolescentes.
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