Projeto do deputado federal Beto Richa altera a LOAS para reconhecer Apaes e entidades sem fins lucrativos na rede socioassistencial.
Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) propõe mudanças na Lei Orgânica da Assistência Social para reconhecer formalmente as Apaes e outras entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência como integrantes da rede socioassistencial brasileira. A iniciativa busca tornar explícito na legislação federal um papel que essas instituições já exercem há décadas em diferentes regiões do país.
Segundo o parlamentar, a legislação atual não traz um dispositivo claro que enquadre essas entidades como parte da rede socioassistencial, o que tem gerado insegurança jurídica, interpretações divergentes e dificuldades administrativas. A proposta pretende corrigir essa lacuna e alinhar a lei à realidade consolidada da assistência social no Brasil, marcada pela atuação permanente dessas organizações, muitas vezes em locais onde a presença do poder público é limitada.
O texto do projeto reconhece o papel complementar desempenhado pelas Apaes e por entidades similares em relação ao Estado, destacando a oferta contínua de serviços especializados e de forte inserção comunitária. Para Beto Richa, trata-se de instituições historicamente consolidadas, que exercem função relevante na garantia de direitos das pessoas com deficiência e no fortalecimento da política pública de assistência social.
A proposta também estabelece critérios proporcionais para a prestação de contas, considerando o porte das entidades, o tipo de atividade desenvolvida e o volume de recursos públicos eventualmente recebidos. De acordo com o autor, a adoção do princípio da proporcionalidade permite manter a fiscalização necessária sem impor exigências administrativas incompatíveis com a realidade dessas organizações.
Outro ponto central do projeto é o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas por essas entidades configuram serviço de relevante interesse público nacional. Esse enquadramento, segundo o deputado, contribui para ampliar a segurança jurídica em decisões administrativas e judiciais e reforça a importância social do trabalho realizado no atendimento às pessoas com deficiência.
A proposta ainda estimula a participação dessas entidades nos espaços de controle social do Sistema Único de Assistência Social, ampliando sua presença em instâncias de acompanhamento e deliberação das políticas públicas do setor. O texto ressalta que a iniciativa não cria novas despesas obrigatórias nem interfere na autonomia dos entes federativos, mantendo o respeito aos limites constitucionais.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá passar pela análise das comissões temáticas antes de ser levado à apreciação do plenário.

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