Decreto estadual que proíbe venda de fogos com estampido, também regulamenta multas, restringe reposição de estoques e mantém exceções para usos específicos
A venda de fogos de artifício com estampido está proibida em Santa Catarina. A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (19), que também regulamenta multas e estabelece critérios para o uso desses artefatos.
Além da comercialização, o uso de fogos com forte efeito sonoro também passa a ser restrito. A nova regra tem como foco produtos com ruído superior a 100 decibéis, caracterizados pela explosão audível de pólvora branca.
Os comerciantes terão um prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação. Durante esse período, será permitida apenas a venda do estoque adquirido antes da publicação do decreto. No entanto, está proibida a reposição ou ampliação de estoques com fogos de estampido.
Apesar da restrição em Santa Catarina, a comercialização desses produtos para outros estados segue permitida.
A legislação prevê exceções para alguns tipos de artefatos e usos específicos. Permanecem autorizados:
– Fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais ou com ruído reduzido;
– Dispositivos utilizados por forças de segurança;
– Equipamentos voltados à segurança aeroportuária, sanitária e agropecuária.
– O uso por órgãos de segurança pública não é afetado pela nova regulamentação.
Em caso de descumprimento, as multas serão aplicadas de forma proporcional à quantidade de fogos utilizados ou comercializados irregularmente. Em situações de reincidência — quando a infração ocorre novamente em um período inferior a 180 dias — o valor da penalidade será dobrado.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.

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Com informações ND+


