PGE de Santa Catarina amplia uso da arbitragem para acelerar solução de conflitos em contratos públicos

PGE de Santa Catarina amplia uso da arbitragem para acelerar solução de conflitos em contratos públicos

Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina credencia primeiras câmaras arbitrais e amplia mecanismos para agilizar resolução de conflitos em contratos públicos e PPPs.

A Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc), vinculada à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, iniciou o processo de consolidação do Cadastro de Órgãos Arbitrais destinado à resolução de conflitos envolvendo contratos da administração pública estadual. A medida busca ampliar mecanismos extrajudiciais para solucionar impasses em contratos de longo prazo, como concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

A primeira sessão da Comissão de Cadastramento de Órgãos Arbitrais resultou no credenciamento inicial de três câmaras arbitrais, que passam a integrar o cadastro referencial da PGE/SC. As instituições poderão conduzir procedimentos arbitrais mediante concordância entre as partes envolvidas em disputas com a administração pública estadual direta e indireta.

O cadastro segue as diretrizes da Lei nº 18.302/2021, que criou o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex). O programa foi instituído para incentivar métodos de resolução de conflitos fora do Judiciário, com foco na redução de custos e na maior agilidade dos processos administrativos e judiciais.

O uso da arbitragem em contratos públicos foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.241/2022. As regras também foram detalhadas por resoluções do Conselho Superior da PGE/SC, que estabeleceram critérios relacionados à experiência, idoneidade e capacidade técnica das câmaras interessadas em atuar nos procedimentos.

A coordenadora da Casc, Adriana Gonçalves Cravinhos, destacou que a medida amplia as possibilidades de resolução técnica de conflitos envolvendo o poder público.

Ao comentar o funcionamento do cadastro, Adriana Gonçalves Cravinhos afirmou: “As entidades da administração direta e indireta podem agora incluir em seus contratos cláusulas para solução de conflitos por meio de arbitragem”.

Segundo a PGE/SC, a adoção de métodos consensuais e arbitrais pode reduzir o tempo de tramitação de conflitos em comparação aos processos judiciais tradicionais. O modelo também busca diminuir gastos relacionados a litígios prolongados e reduzir passivos financeiros do Estado.

A Procuradoria destaca ainda que o sistema permite a atuação de árbitros especializados em temas complexos da administração pública, especialmente em contratos de longa duração, como concessões e PPPs.

O cadastro de órgãos arbitrais está disponível para consulta pública no portal oficial da PGE/SC. As instituições interessadas podem solicitar credenciamento por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado, desde que atendam às exigências previstas nas Resoluções Consup nº 5/2025 e nº 7/2025.

Entre os critérios exigidos para o credenciamento está a comprovação de experiência em procedimentos arbitrais envolvendo a administração pública. As câmaras também precisam demonstrar a administração de pelo menos três arbitragens nos últimos 12 meses, cuja soma dos valores em disputa seja igual ou superior a R$ 5 milhões.

Outro requisito estabelecido pela regulamentação prevê que a instituição mantenha em sua lista de árbitros ao menos três profissionais com atuação comprovada em dois ou mais processos arbitrais relacionados à administração pública brasileira.

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