A margem das estradas deixa de ser chamada faixa de domínio e passa a ser tratada como faixa não edificável
O Legislativo do município de Princesa revisou a lei que determina largura de estradas. O projeto de lei complementar foi aprovado por unanimidade em duas sessões realizadas este mês.
A prefeita Diangele Marmitt explicou que a intenção do texto é revisar a legislação aprovada em 2023 no município. A necessidade de alterações no texto já vinha sendo apontada desde o ano passado.
Segundo a prefeita, a lei em vigor regulamenta a largura a pista de rolamento e tratava a margem das estradas municipais principais, secundárias e terciárias como faixa de domínio.
Contudo, na medida em que proprietários rurais passaram a ter de fazer o georreferenciamento de suas áreas, atualizando suas matrículas, receberam a informação de que estes espaços previstos como estradas e faixa de domínio devem ser descontados das escrituras.
Diante disso, a administração optou por fazer a revisão da legislação, tanto em questão de largura das vias, quanto na nomenclatura, assim, a margem das estradas deixa de ser chamada faixa de domínio e passa a ser tratada como faixa não edificável, o que garante que esta margem não seja descontada da escritura das propriedades, mas ainda dá segurança para as melhorias a serem feitas pelo município.
Na faixa não edificável, Diangele detalha que é possível o cultivo e até a instalação de cercas móveis, somente não será permitida a construção de casas ou galpões, por exemplo.
Nova redação
Pela nova redação, as estradas principais que são as que ligam a cidade às comunidades, passam a ser 7 metros de pista de rolamento, mais um metro de cada lado para drenagem (totalizando 9 metros, equivalentes à área que pode ser descontada da escritura nesse caso) e ainda quatro metros de faixa não edificável em cada margem (que com a nova redação não serão descontados da escritura).
No caso das estradas secundárias, que ligam uma comunidade a outra, por exemplo. São seis metros de pista, mais um metro para drenagem (totalizando 8 metros, equivalentes à área que pode ser descontada da escritura nesse caso) e outros quatro metros para faixa não edificável em cada lado da estrada.
As estradas terciárias, que são as que ligam a comunidade a uma propriedade, por exemplo, terão pista de rolamento de 4 ou 5 metros, mais um metro para drenagem (totalizando 6 metros, equivalentes à área que pode ser descontada da escritura nesse caso) e três metros de faixa não edificável de cada lado da margem.
Segundo Diangele a revisão na legislação, além da segurança para ações do poder público, dá suporte ao Cartório de Registro de Imóveis para padronizar a área a ser descontada de escrituras rurais em Princesa, perpassadas por estradas municipais, que será de 9, 8 e 6 metros, conforme a localização principal, secundária ou terciária.