Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta

O décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas garantidos no Brasil, é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores formais. Este benefício, além de ser um importante incremento na renda, é utilizado para quitar dívidas, planejar as festas de final de ano ou até mesmo para poupar.

A primeira parcela deste ano deve ser paga até esta sexta-feira (29), e a segunda parcela, por sua vez, começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo até 20 de dezembro.

O pagamento do décimo terceiro não é apenas um alívio para o bolso dos trabalhadores, mas também movimenta a economia, impulsionando o consumo e favorecendo diversos setores. Entender as regras desse benefício é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo que os direitos e deveres de cada parte sejam cumpridos.

Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um benefício trabalhista que assegura aos empregados formais um pagamento extra ao final do ano, equivalente a um mês de salário. A medida tem como objetivo proporcionar maior poder aquisitivo aos trabalhadores no período de festas e estimular a economia.

O pagamento é feito em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: Corresponde a metade do salário bruto do trabalhador e deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Em 2024, o prazo limite é dia 29, por ser a última sexta-feira do mês.
  2. Segunda parcela: Corresponde à diferença restante, com os descontos de impostos e contribuições obrigatórias, como INSS e IRRF, e deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles com carteira assinada. Além disso, têm direito ao benefício:

  • Empregados domésticos registrados.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores temporários.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral, enquanto quem foi contratado ao longo do ano ou trabalhou em regime intermitente recebe uma quantia proporcional ao período trabalhado.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário bruto do trabalhador e leva em consideração o tempo de serviço prestado durante o ano. Para cada mês trabalhado por mais de 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do valor total.

Exemplo:
Um trabalhador que ganha R$ 3.000 e começou a trabalhar em março de 2024 receberá o equivalente a 10/12 desse valor como décimo terceiro, ou seja, R$ 2.500.

A primeira parcela, correspondente a metade do valor bruto, seria de R$ 1.250. Já a segunda parcela, paga em dezembro, desconta impostos e contribuições, como INSS e Imposto de Renda, e totaliza o restante.

Além de ser uma conquista para os trabalhadores, o décimo terceiro salário exerce um papel significativo na economia brasileira. Com mais de 80 milhões de pessoas beneficiadas, o pagamento injeta bilhões de reais no mercado, estimulando o consumo e favorecendo setores como comércio, serviços e turismo.

Dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC) indicam que grande parte dos trabalhadores utiliza o benefício para quitar dívidas ou fazer compras relacionadas às festividades de final de ano, como presentes e viagens. Outros aproveitam para investir ou poupar, garantindo maior segurança financeira.

Caso o empregador não cumpra o prazo de pagamento da primeira ou segunda parcela do décimo terceiro, o trabalhador tem o direito de buscar suporte junto aos órgãos competentes. O atraso pode resultar em multa para a empresa, que deve pagar o valor devido ao empregado acrescido de juros.

Os passos recomendados para os trabalhadores em caso de atraso são:

  1. Conversa direta com o empregador: Muitas vezes, o problema pode ser resolvido de forma amigável e sem necessidade de ações legais.
  2. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso o atraso persista, o empregado pode registrar uma queixa formal.
  3. Busca por suporte jurídico: Em situações mais graves, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Para as empresas, o pagamento do décimo terceiro representa um desafio financeiro e logístico, especialmente para pequenos e médios negócios. Planejamento é essencial para evitar atrasos ou penalidades. Algumas estratégias úteis incluem:

  • Reservar recursos ao longo do ano: Dividir o valor em 12 meses ajuda a diluir o impacto financeiro.
  • Controlar a folha de pagamento: Garantir que os cálculos estejam corretos evita problemas com a legislação.
  • Consultar profissionais de contabilidade: Um contador pode ajudar a organizar as finanças e cumprir os prazos corretamente.