Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com descontos previstos em lei.

Trabalhadores devem receber primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com descontos previstos em lei.

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Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela do benefício até 28 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração mensal, incluindo adicionais habituais, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS. A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 28, último dia útil bancário do mês. Empresas também podem optar pelo pagamento integral até 20 de dezembro.

O 13º salário é destinado a empregados contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios. No caso de aposentados do sistema previdenciário federal, o benefício já foi liberado no primeiro semestre. Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter exercido ao menos 15 dias de atividade dentro do mês. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional ao período contratado.

A segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro e, nesse caso, já haverá incidência de descontos referentes ao INSS, Imposto de Renda e faltas injustificadas. Horas extras, adicional noturno e comissões recebidas com frequência também entram no cálculo.

O trabalhador pode calcular o valor proporcional dividindo o salário de novembro por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. O resultado é dividido por dois para chegar ao valor referente à primeira parcela.

Trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o 13º parcialmente pago pelas empresas nos primeiros 15 dias, passando a responsabilidade ao INSS no período restante. Já beneficiários do Bolsa Família, do BPC, autônomos, informais e estagiários não têm direito ao 13º por se tratar de verba de natureza assistencial ou sem vínculo empregatício formal.

O direito ao 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e previsto na Constituição Federal como garantia trabalhista, não podendo ser alterado por legislação ordinária.

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