Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, com descontos previstos em lei.
Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela do benefício até 28 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração mensal, incluindo adicionais habituais, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS. A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 28, último dia útil bancário do mês. Empresas também podem optar pelo pagamento integral até 20 de dezembro.
O 13º salário é destinado a empregados contratados pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios. No caso de aposentados do sistema previdenciário federal, o benefício já foi liberado no primeiro semestre. Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter exercido ao menos 15 dias de atividade dentro do mês. Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional ao período contratado.
A segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro e, nesse caso, já haverá incidência de descontos referentes ao INSS, Imposto de Renda e faltas injustificadas. Horas extras, adicional noturno e comissões recebidas com frequência também entram no cálculo.
O trabalhador pode calcular o valor proporcional dividindo o salário de novembro por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. O resultado é dividido por dois para chegar ao valor referente à primeira parcela.
Trabalhadores afastados por auxílio-doença recebem o 13º parcialmente pago pelas empresas nos primeiros 15 dias, passando a responsabilidade ao INSS no período restante. Já beneficiários do Bolsa Família, do BPC, autônomos, informais e estagiários não têm direito ao 13º por se tratar de verba de natureza assistencial ou sem vínculo empregatício formal.
O direito ao 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e previsto na Constituição Federal como garantia trabalhista, não podendo ser alterado por legislação ordinária.

Leia também:
- Audiência pública sobre readequação do Plano Diretor de Barracão acontece nas próximas semanas
- Cactos: curiosidades surpreendentes sobre as plantas que dominaram os desertos



