Eleitores têm até 6 de maio para tirar o título, transferir domicílio ou regularizar pendências antes do fechamento do cadastro eleitoral para 2026.
O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais termina no dia 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral, e não serão aceitas novas solicitações até a realização das eleições de 2026. Manter a situação regular junto à Justiça Eleitoral é requisito para participar do próximo pleito.
Até o encerramento do cadastro, eleitoras e eleitores podem solicitar o primeiro título, pedir a transferência de domicílio eleitoral, atualizar informações pessoais ou regularizar a situação em caso de pendências, como ausência às urnas ou falta de justificativa. Os serviços estão disponíveis em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, de acordo com os canais e orientações definidos pelos tribunais regionais eleitorais, e também podem ser realizados de forma on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
O fechamento do cadastro ocorre 151 dias antes da data das eleições, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 91 da norma determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido nos 150 dias anteriores ao pleito. Como o primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, o dia 6 de maio passa a ser o limite legal para o alistamento eleitoral e para a regularização de pendências perante a Justiça Eleitoral.
O atendimento ao público durante esse período segue as regras definidas pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos tribunais regionais, respeitando a organização local.
A Justiça Eleitoral garante o atendimento a todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento ou solicitarem serviços de alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro, dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades. Mesmo no último dia do prazo, o atendimento será assegurado a quem buscar os serviços dentro do período previsto.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.659/2021, que autoriza o alistamento facultativo a partir dessa idade.
No entanto, eleitores que fizerem o alistamento aos 15 anos somente poderão votar de forma facultativa nas eleições de 2026 se tiverem completado 16 anos até a data do pleito, em 4 de outubro. A orientação da Justiça Eleitoral é para que quem precise regularizar a situação ou atualizar dados não deixe o procedimento para os últimos dias, a fim de evitar filas e eventuais dificuldades de atendimento.

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