Prazo para pagamento do IPVA 2026 de veículos com placas finais 3 e 4 termina nesta segunda-feira (12) no Paraná; imposto tem redução média de 45,7%
Termina nesta segunda-feira, 12 de janeiro, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao exercício de 2026 para veículos com final de placa 3 e 4 no Paraná. A data marca o limite tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam que os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa para não perder os benefícios previstos.
O IPVA 2026 apresenta uma redução expressiva no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com essa mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos menores valores de IPVA do país.
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte está sujeito à aplicação de multa diária de 0,33%, acrescida de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa passa a ser fixada em 20% do valor total do imposto.
As guias do IPVA não são mais enviadas pelos Correios. O pagamento deve ser realizado por meio do Portal do IPVA, do Portal de Pagamento de Tributos ou pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. O imposto também pode ser pago via pix, utilizando o QR Code presente na guia, com acesso a mais de 800 instituições financeiras.
Algumas categorias de veículos permanecem isentas ou contam com alíquotas diferenciadas. Motocicletas de até 170 cilindradas seguem isentas. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e aqueles movidos a gás natural veicular são tributados com alíquota de 1%. A conversão para GNV deve ser realizada exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Inmetro.
A Secretaria da Fazenda alerta ainda para a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A orientação é gerar as guias apenas em sites oficiais do Governo do Paraná, identificados pela extensão “.pr.gov.br”, ou por meio do aplicativo da Receita Estadual.
O pagamento em cota única, com desconto de 6%, segue o cronograma conforme o final da placa do veículo:
- Placas 1 e 2: vencimento em 9 de janeiro de 2026 (prazo encerrado);
- Placas 3 e 4: vencimento em 12 de janeiro de 2026;
- Placas 5 e 6: vencimento em 13 de janeiro de 2026;
- Placas 7 e 8: vencimento em 14 de janeiro de 2026;
- Placas 9 e 0: vencimento em 15 de janeiro de 2026.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em cinco vezes sem juros, as datas são as seguintes:
- Placas 1 e 2: 9 de janeiro, 9 de fevereiro, 9 de março, 9 de abril e 11 de maio;
- Placas 3 e 4: 12 de janeiro, 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril e 12 de maio;
- Placas 5 e 6: 13 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 13 de abril e 13 de maio;
- Placas 7 e 8: 14 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 14 de abril e 14 de maio.

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