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Prazo final, IPVA 2025 para placas 7 e 8 vence nesta quarta

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7 e 8 têm até esta quarta-feira (29) para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O prazo vale tanto para quem pretende pagar em cota única, garantindo um desconto de 6%, quanto para aqueles que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes.

O pagamento à vista com desconto é a única forma de obter uma redução no valor do imposto, reforçando a importância de cumprir o prazo. No caso do parcelamento, o valor é calculado conforme a alíquota de 3,5% sobre o valor venal do veículo, sem a incidência de juros adicionais.

Originalmente, a data de vencimento para veículos com placas 7 e 8 estava prevista para a última quinta-feira (23). No entanto, devido a instabilidades no sistema de recolhimento do tributo na semana passada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) decidiu estender o prazo para evitar prejuízos aos contribuintes.

Desde a última sexta-feira (26), quando o sistema foi restabelecido e o pagamento retomado para os veículos de finais 1 e 2, a plataforma vem operando normalmente, permitindo que os motoristas realizem o pagamento sem transtornos.

Calendário atualizado de pagamento do IPVA 2025

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Para facilitar o planejamento dos contribuintes, a Sefa divulgou o calendário atualizado com as novas datas para pagamento à vista ou da primeira parcela:

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Apesar da prorrogação do prazo para alguns finais de placa, as datas das demais parcelas, que vão de fevereiro a maio, continuam inalteradas.

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Os contribuintes devem gerar as guias de pagamento (GR-PR) exclusivamente pelos canais oficiais: o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos. Além disso, as guias podem ser acessadas pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

O pagamento pode ser realizado via Pix, além das opções tradicionais como boleto bancário e rede credenciada. Quem optar pelo pagamento à vista garante um desconto de 6% sobre o valor total, enquanto a opção de parcelamento permite dividir o imposto em até cinco vezes sem acréscimos.

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes sobre o aumento de tentativas de golpes relacionados ao IPVA. Fraudadores criam páginas falsas que simulam os canais oficiais do governo e induzem os motoristas a realizarem pagamentos para contas fraudulentas.

Para evitar cair em golpes, a recomendação é acessar diretamente os canais oficiais do governo, evitando clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails. Além disso, é fundamental conferir a autenticidade da página acessada, verificando se o endereço termina em “.pr.gov.br”. No pagamento via Pix, o destinatário sempre deve ser identificado como “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”.

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O IPVA representa a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS. No Estado, a alíquota aplicada é de 3,5% sobre o valor venal de automóveis e motocicletas, enquanto para ônibus, caminhões e veículos de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

Para 2025, o Paraná prevê arrecadar R$ 6,78 bilhões com o tributo, referente a uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Por lei, metade do valor arrecadado é repassado aos municípios de emplacamento, enquanto a outra metade é utilizada pelo Estado para custear serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

O não pagamento do IPVA pode gerar sérias consequências, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação do veículo. Além disso, o atraso pode impedir a transferência de propriedade e dificultar a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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