Lei que garante pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio passa a valer. Benefício será de um salário mínimo e seguirá critérios de renda e inscrição no CadÚnico

Lei que garante pensão a filhos de vítimas de feminicídio entra em vigor

Lei que garante pensão especial a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio passa a valer. Benefício será de um salário mínimo e seguirá critérios de renda e inscrição no CadÚnico.

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Entrou em vigor nesta segunda-feira a lei que institui a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. A medida, regulamentada por decreto publicado no fim de setembro, estabelece o pagamento mensal equivalente a um salário mínimo. O prazo de sessenta dias previsto para início da vigência foi cumprido, e o benefício passa a ser oficialmente concedido. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a iniciativa representa uma reparação mínima do Estado diante da violência que resultou na perda da mãe ou responsável.

O principal requisito para recebimento da pensão é a comprovação de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando a vítima deixa mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos os que se enquadram nos critérios legais. Para manter o benefício, é necessária a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, com revisão obrigatória a cada 24 meses.

O decreto também inclui filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, ampliando o alcance da política pública. Crianças e adolescentes que se tornaram órfãos e estão sob tutela do Estado igualmente têm direito ao recebimento da pensão. A legislação impede a acumulação do benefício com outros pagamentos previdenciários ou do sistema de proteção social das Forças Armadas, evitando sobreposição de auxílios.

O pagamento será interrompido quando o beneficiário completar 18 anos. O pedido deve ser apresentado pelo representante legal das crianças ou dependentes, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio. A lei veta que o responsável pelo crime administre qualquer valor relacionado ao benefício. Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social analisar os pedidos e autorizar a concessão conforme as normas estabelecidas.

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