Projeto prevê aumento da pena para crimes contra profissionais da saúde e educação

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 6.749/2016, que amplia as penas para crimes cometidos contra profissionais de saúde durante o exercício da função ou em razão dela. O texto segue agora para análise no Senado.

Se aprovado, o homicídio praticado contra esses profissionais será classificado como crime hediondo. Nesses casos, a pena passa de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto também inclui na lista de crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima ou a lesão seguida de morte contra profissionais da saúde. A proteção se estende a cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau, quando o crime tiver relação direta com o exercício da profissão.

Além disso, a pena para o crime de constrangimento ilegal será dobrada se for cometido contra profissionais da saúde durante o trabalho ou por motivos relacionados à sua atividade.

O texto foi ampliado para incluir profissionais da educação, após emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP). Passam a ter pena dobrada os crimes de desacato contra esses trabalhadores. Nos casos de ameaça, a pena será aumentada em um terço quando o crime for direcionado tanto a profissionais da saúde quanto da educação.

De acordo com os autores e relatores, a medida busca oferecer maior proteção frente ao aumento da violência registrada nos ambientes de trabalho, que afeta não apenas os profissionais, mas também a qualidade dos serviços prestados à população.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei 6.749/2016, que amplia as penas para crimes cometidos contra profissionais de saúde durante o exercício da função ou em razão dela. O texto segue agora para análise no Senado.

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