A Justiça Federal deu um importante passo ao reconhecer os direitos de pacientes com doenças graves, garantindo isenção de pedágio na praça de Carambeí (PR-151), no Paraná. A decisão, celebrada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), destaca o respeito à legislação estadual e beneficia diretamente quem precisa se deslocar para tratamentos médicos.
Em uma decisão recente, o juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou a isenção de tarifas de pedágio na praça de Carambeí para pacientes com doenças graves. A sentença foi dada após uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que argumentou a necessidade de respeitar os pressupostos da lei estadual 18.537/15, que prevê a isenção de pedágio para pacientes que necessitam de deslocamento para tratamento de doenças graves e degenerativas.
A lei estadual, aprovada em 2015, visa garantir que pacientes com doenças graves possam exercer seu direito de ir e vir sem enfrentar barreiras financeiras, especialmente em momentos delicados de tratamento médico. Romanelli destaca que essa é uma conquista significativa, reforçando que a legislação estadual deve ser respeitada, mesmo em rodovias federais.
Luiz Claudio Romanelli, que defendeu a aprovação da lei, ressalta que a medida atende ao interesse público e beneficia diretamente quem precisa se locomover para tratamento de doenças graves. “A legislação estadual deve ser respeitada dentro do programa de concessão de rodovias. A lei que aprovamos em 2015 atende ao interesse público, beneficiando pessoas que precisam se locomover para tratar doenças graves e degenerativas”, afirmou Romanelli.
Romanelli também lembrou que, em abril deste ano, a Justiça de Castro já havia reconhecido a prevalência da lei estadual em um caso específico envolvendo uma paciente que faz tratamento oncológico em Ponta Grossa. No entanto, a liminar que beneficiava essa paciente foi posteriormente suspensa. Mesmo assim, o deputado considera que a decisão atual da Justiça Federal reforça a importância de garantir a isenção do pedágio para pacientes, especialmente quando a própria legislação já prevê isenções, como no caso do Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
Na decisão proferida, o juiz Bochenek ressaltou que a liminar concedida é específica para a praça de pedágio de Carambeí, que está sob concessão da EPR Litoral Pioneiro. A decisão não define, entretanto, quem deve arcar com os custos da isenção tarifária, deixando em aberto a questão do equilíbrio financeiro do contrato de concessão.
Segundo Bochenek, a necessidade de uma solução estrutural para a questão da isenção tarifária é evidente, e exige negociação entre as autoridades públicas e a concessionária. No entanto, ele pontuou que a Justiça não pode aguardar indefinidamente por uma definição, especialmente quando o pedido de isenção atende a uma situação urgente de saúde pública.
“Em face da inviabilidade de construção de soluções que ataquem as causas do problema que ensejam o ajuizamento da presente demanda, bem como a inviabilidade temporal em esperar indefinidamente o avanço das negociações entre as partes e os envolvidos para a solução dialogada e consensual autocompositiva, entendo que não persistem mais os motivos da suspensão da liminar proferida pela juíza estadual, a qual ratifico integralmente”, escreveu Bochenek em sua decisão.
A decisão da Justiça Federal representa um alívio para muitos pacientes que enfrentam desafios financeiros ao buscar tratamento médico fora de suas cidades. A isenção de pedágio é mais do que um benefício econômico: é uma medida que pode fazer a diferença na vida de quem luta contra doenças graves.
O deputado Romanelli acredita que a decisão abre caminho para que outras rodovias adotem medidas semelhantes, especialmente em trechos onde o pedágio representa um obstáculo significativo para o acesso a serviços de saúde. “Doenças graves e degenerativas geram isenção até do Imposto de Renda. Então, é válido defender a isenção do pedágio e garantir o direito de ir e vir para que uma pessoa possa fazer o tratamento de saúde. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é importantíssima”, considerou.
Apesar do avanço, a decisão também evidencia os desafios na implementação de políticas públicas que garantam o direito de acesso à saúde. A questão do custeio das isenções ainda precisa ser resolvida de forma consensual entre o governo e as concessionárias. O equilíbrio financeiro dos contratos é uma preocupação legítima, mas não pode se sobrepor ao direito fundamental de acesso à saúde.
A decisão também pode servir de precedente para outros estados, incentivando a criação de legislações que protejam pacientes em condições de vulnerabilidade. A isenção de pedágio, nesse contexto, vai além de uma simples medida econômica, tornando-se uma ferramenta de inclusão e de justiça social.