Decreto do Governo do Paraná estabelece regras para transferência imediata de adolescentes apreendidos para Centros de Socioeducação, vedando a permanência em delegacias.
O Governo do Paraná publicou no início de 2026 o Decreto nº 12.456/2026, que regulamenta os procedimentos para a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência do cumprimento de mandado judicial. A norma define etapas preliminares a serem adotadas pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
A principal diretriz do decreto é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para um Centro de Socioeducação. A partir desse encaminhamento, caberá ao Cense apresentar o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Nos municípios que não dispõem de unidade socioeducativa, a coordenação do procedimento ficará sob responsabilidade do Cense mais próximo, que deverá garantir o acolhimento provisório e a articulação com o Judiciário para a definição das medidas cabíveis.
O decreto também estabelece que os Censes devem manter espaços adequados para o abrigamento provisório dos adolescentes e atuar de forma integrada com o Poder Judiciário na execução das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A norma busca padronizar os fluxos e assegurar que o adolescente seja encaminhado diretamente para um ambiente específico e apropriado ao atendimento socioeducativo.
Nos casos de apreensão decorrente do cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou resultante da aplicação de medida socioeducativa, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente o juízo que expediu a ordem. Após o cumprimento do mandado, o adolescente deverá ser encaminhado nos mesmos termos previstos para a apreensão em flagrante, com transferência direta para o Cense responsável.
Ao comentar a publicação do decreto, o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, afirmou que a medida representa um avanço na política de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Segundo ele, a iniciativa elimina qualquer possibilidade de custódia desses jovens em delegacias de polícia. “Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes”, declarou.
O secretário acrescentou que, antes da regulamentação, adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias por falta de estrutura adequada. “Acabamos com a sensação de impunidade, pois os adolescentes apreendidos não serão liberados por falta de espaço, e vamos proporcionar um ambiente adequado, uma custódia humanizada a meninos e meninas, conforme prevê a legislação”, afirmou Valdemar Jorge.
Para o diretor de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Gerson Faustino Rosa, o decreto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a legislação federal. Segundo ele, a norma também se apoia na Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe a custódia de adolescentes autores de ato infracional, ainda que de forma provisória, em dependências de unidades das polícias civis.
Com a regulamentação, o Governo do Paraná busca uniformizar os procedimentos adotados pelas forças de segurança e pelo sistema socioeducativo, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a garantia de direitos aos adolescentes apreendidos, ao mesmo tempo em que fortalece a resposta institucional do Estado aos atos infracionais.

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