Decreto do Governo do Paraná estabelece regras para transferência imediata de adolescentes apreendidos para Centros de Socioeducação, vedando a permanência em delegacias.

Paraná regulamenta transferência imediata de adolescentes apreendidos para centros socioeducativos

Decreto do Governo do Paraná estabelece regras para transferência imediata de adolescentes apreendidos para Centros de Socioeducação, vedando a permanência em delegacias.

Entre em nosso grupo de notícias no WhatsApp

O Governo do Paraná publicou no início de 2026 o Decreto nº 12.456/2026, que regulamenta os procedimentos para a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência do cumprimento de mandado judicial. A norma define etapas preliminares a serem adotadas pelas delegacias de polícia, pelos Centros de Socioeducação (Cense) e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

A principal diretriz do decreto é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para um Centro de Socioeducação. A partir desse encaminhamento, caberá ao Cense apresentar o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Nos municípios que não dispõem de unidade socioeducativa, a coordenação do procedimento ficará sob responsabilidade do Cense mais próximo, que deverá garantir o acolhimento provisório e a articulação com o Judiciário para a definição das medidas cabíveis.

O decreto também estabelece que os Censes devem manter espaços adequados para o abrigamento provisório dos adolescentes e atuar de forma integrada com o Poder Judiciário na execução das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A norma busca padronizar os fluxos e assegurar que o adolescente seja encaminhado diretamente para um ambiente específico e apropriado ao atendimento socioeducativo.

Nos casos de apreensão decorrente do cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou resultante da aplicação de medida socioeducativa, a autoridade responsável deverá comunicar imediatamente o juízo que expediu a ordem. Após o cumprimento do mandado, o adolescente deverá ser encaminhado nos mesmos termos previstos para a apreensão em flagrante, com transferência direta para o Cense responsável.

Ao comentar a publicação do decreto, o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, afirmou que a medida representa um avanço na política de atendimento a adolescentes em conflito com a lei. Segundo ele, a iniciativa elimina qualquer possibilidade de custódia desses jovens em delegacias de polícia. “Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes”, declarou.

O secretário acrescentou que, antes da regulamentação, adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias por falta de estrutura adequada. “Acabamos com a sensação de impunidade, pois os adolescentes apreendidos não serão liberados por falta de espaço, e vamos proporcionar um ambiente adequado, uma custódia humanizada a meninos e meninas, conforme prevê a legislação”, afirmou Valdemar Jorge.

Para o diretor de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Gerson Faustino Rosa, o decreto está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a legislação federal. Segundo ele, a norma também se apoia na Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe a custódia de adolescentes autores de ato infracional, ainda que de forma provisória, em dependências de unidades das polícias civis.

Com a regulamentação, o Governo do Paraná busca uniformizar os procedimentos adotados pelas forças de segurança e pelo sistema socioeducativo, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a garantia de direitos aos adolescentes apreendidos, ao mesmo tempo em que fortalece a resposta institucional do Estado aos atos infracionais.

Decreto do Governo do Paraná estabelece regras para transferência imediata de adolescentes apreendidos para Centros de Socioeducação, vedando a permanência em delegacias.
Foto: Gilson Abreu/Arquivo AEN
Leia também:
Rolar para cima
Copyright © Todos os direitos reservados.