Decreto estadual concede crédito presumido de 40% de ICMS para fabricantes de muçarela e prato no Paraná, com efeitos retroativos a janeiro e validade até dezembro de 2026.
O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de 40% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para fabricantes de queijos muçarela e prato. A medida foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e tem como objetivo fortalecer a competitividade do setor em relação a outros estados.
O crédito presumido é um mecanismo fiscal que permite ao contribuinte abater parte do imposto devido a partir de um percentual aplicado sobre a operação realizada. No caso do decreto, os produtores poderão creditar 40% sobre o valor das vendas internas desses queijos, realizadas dentro do próprio estado.
De acordo com o texto, o benefício é restrito às vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A regra não se aplica quando a embalagem feita pelo comprador tiver apenas a finalidade de transporte, sem agregar valor ao produto.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa busca criar condições para que a indústria queijeira paranaense mantenha equilíbrio competitivo. “O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. E o benefício vem para fortalecer essa indústria, criando condições favoráveis para que ela se desenvolva forte e em pé de igualdade com outros estados”, afirmou.
A expectativa é de que a redução da carga tributária nessas etapas da cadeia produtiva contribua para diminuir o custo de produção, beneficiando empacotadores e indústrias de alimentos. Essa redução pode, posteriormente, refletir no preço ao consumidor final.
Embora o decreto tenha sido assinado nesta sexta-feira (6), seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026. O incentivo fiscal terá validade até 31 de dezembro de 2026.

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