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Governo do Paraná libera tratamento com canabidiol para síndromes raras

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) definiu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A partir de julho, pacientes com epilepsia refratária poderão se cadastrar para receber o tratamento, voltado exclusivamente a casos associados às síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa — todas condições neurológicas raras e de difícil controle com os tratamentos tradicionais.

O uso do canabidiol será autorizado apenas quando houver esgotamento das terapias disponíveis no SUS, e mediante diagnóstico que comprove a indicação estabelecida em bula.

O medicamento, que apresenta respaldo científico quanto à sua eficácia e segurança, passará a integrar o rol de fármacos oferecidos pela rede estadual.

Além da nova regulamentação, o estado já oferece desde o início de 2025 um medicamento que combina CBD e tetrahidrocanabinol (THC), destinado a pacientes com espasticidade moderada a grave decorrente da esclerose múltipla, conforme previsto na Resolução Sesa nº 1.180/2024.

Atualmente, 69 pessoas estão em tratamento com essa combinação, acessando o medicamento por meio da rede estadual ou das farmácias municipais responsáveis pela entrega de fármacos do componente especializado.

Para o secretário estadual da Saúde, Beto Preto, a medida representa um avanço no atendimento a pacientes que convivem com condições crônicas severas. Segundo ele, o objetivo é garantir acesso seguro e embasado em critérios técnicos rigorosos.

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A coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, Deise Pontarolli, ressalta que a iniciativa amplia as possibilidades terapêuticas no SUS paranaense, sempre com monitoramento adequado.

Os requisitos para solicitação do tratamento estão detalhados nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. A plataforma de gestão da Sesa está em fase final de parametrização e permitirá, a partir de julho, o recebimento da documentação exigida nas farmácias das Regionais de Saúde ou nas unidades municipais que integram o componente especializado e o Elenco Complementar. A relação completa dos documentos necessários estará disponível no site oficial da secretaria.

A medida está em conformidade com a Lei Estadual nº 21.364/2023 e os Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025, e se fundamenta em estudos científicos que validam o uso do canabidiol nas situações previstas. A proposta é assegurar que pacientes com quadros refratários tenham acesso a tratamentos eficazes dentro do SUS, com acompanhamento clínico estruturado.

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) definiu novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

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