Estado anuncia distribuição gratuita de sensores digitais de glicemia; medida inédita no Brasil promete ampliar o tratamento de jovens com diabetes.
O Paraná se tornou o primeiro estado brasileiro a oficializar a distribuição gratuita de sensores digitais de glicemia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, garantida por lei estadual, atenderá crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com diabetes e foi anunciada nesta terça-feira (30) pelo secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR), em Curitiba.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), cerca de 500 pacientes nessa faixa etária já realizam tratamento pelo SUS no Paraná. O investimento anual estimado para a execução do programa é de R$ 5 milhões. “O Paraná dá mais um passo importante no cuidado com a saúde da nossa população. Garantimos acesso gratuito a uma tecnologia que melhora o tratamento e a qualidade de vida. É um compromisso deste Governo em ampliar o acesso, reduzir desigualdades e oferecer mais segurança para pacientes e famílias”, afirmou Beto Preto.
Atualmente, os sensores são adquiridos por pacientes de forma particular, o que limita o acesso à tecnologia. Com o novo programa, aprovado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems), o fornecimento passará a ser gratuito. O próximo passo é a regulamentação pelo Poder Executivo, prevista para ser concluída no primeiro semestre de 2026.
A distribuição seguirá critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 22.331/2024:
- Ter entre 4 e 17 anos, ser beneficiário do Bolsa Família
- Estar em tratamento com insulina análoga
- Ter acompanhamento pelo SUS há pelo menos seis meses
- Apresentar laudo médico que justifique a necessidade de monitoramento contínuo.
O cadastro dos beneficiários será feito mediante apresentação de documentos, com atualização anual e recadastramento completo a cada dois anos. O programa também prevê acompanhamento rigoroso, incluindo comprovação do uso correto do sensor e adesão ao tratamento. O descumprimento das normas poderá levar à suspensão do benefício, mas o paciente poderá solicitar reintegração após 60 dias, mediante novo processo de inscrição.

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