IPVA 2026 começa a ser cobrado no Paraná com redução média de 45% no valor do imposto. Secretaria da Fazenda alerta para golpes, orienta sobre pagamento seguro e divulga prazos, descontos e mudanças na alíquota.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná iniciou o calendário de cobrança do IPVA 2026 com um alerta aos proprietários de veículos sobre o aumento de golpes relacionados ao pagamento do imposto. Com o início dos vencimentos a partir desta sexta-feira (9), a orientação é para que os contribuintes redobrem a atenção e utilizem exclusivamente os canais oficiais do Governo do Estado para evitar prejuízos financeiros.
Segundo a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, uma das principais recomendações é a verificação cuidadosa do endereço eletrônico antes de qualquer pagamento. Todos os sites oficiais do Governo do Paraná utilizam a extensão “pr.gov.br”. Endereços com termos genéricos ou chamativos, como referências diretas a pagamento de IPVA, Detran ou Fazenda sem a identificação oficial do Estado, devem ser desconsiderados, pois são comumente utilizados em tentativas de fraude.
Para reforçar a segurança, a Receita Estadual implementou, em 2026, um novo procedimento de acesso aos sistemas oficiais. O contribuinte pode realizar o pagamento por meio de autenticação com login e senha vinculados ao Nota Paraná ou ao Gov.br. De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reduz de forma significativa o risco de acesso a páginas falsas e amplia a proteção contra golpes virtuais.
As guias de pagamento do IPVA 2026 devem ser emitidas exclusivamente pelos canais oficiais, como o Portal do IPVA, o Portal de Pagamento de Tributos ou o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para os sistemas Android e iOS. Desde o ano passado, também está disponível a opção de pagamento via pix, com compensação imediata, por meio da leitura do QR Code ou do código de barras gerado nos ambientes oficiais.
Outro ponto de atenção destacado pela Secretaria da Fazenda é a conferência do destinatário da transação no momento do pagamento. O nome que deve constar é sempre “Governo do Paraná – Secretaria de Estado da Fazenda”. Qualquer cobrança direcionada a empresas com nomes genéricos ou semelhantes deve ser considerada irregular. A Receita Estadual reforça ainda que não envia guias de pagamento, chaves pix ou links por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.
O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, destacou que os golpes não podem ofuscar a principal novidade deste ano, que é a redução expressiva do imposto. Ele ressaltou que o uso exclusivo dos aplicativos e portais oficiais garante segurança ao contribuinte, permitindo que o valor economizado seja destinado a outras necessidades familiares ou à formação de reserva financeira.
Um dos golpes mais frequentes envolve a oferta de descontos superiores aos previstos em lei. A Receita Estadual esclarece que não existem abatimentos além do desconto legal para pagamento à vista. Em 2026, quem optar pela quitação integral do imposto dentro do prazo definido conforme o final da placa do veículo tem direito a desconto de 6%. Qualquer anúncio fora dessa regra é considerado indício de fraude. A orientação é evitar a busca por links de pagamento em mecanismos de pesquisa, já que páginas falsas costumam ser impulsionadas para aparecer entre os primeiros resultados.
Desde 2023, o Detran-PR, a Secretaria da Fazenda e a Polícia Civil intensificaram ações de combate a golpes relacionados ao IPVA. Entre as medidas adotadas está uma liminar obtida pelo Estado que determina a remoção de sites fraudulentos dos resultados de buscas e impede a veiculação de links patrocinados que direcionem para páginas falsas. Segundo o gerente do IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, a verificação dos canais oficiais continua sendo a principal forma de garantir um pagamento seguro.
Além do reforço na segurança, o IPVA 2026 chega com uma redução considerada histórica no Paraná. A alíquota do imposto foi reduzida de 3,5% para 1,9%, resultando em uma diminuição média de 45% no valor cobrado em relação ao ano anterior. A mudança foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis, e alterou a Lei nº 14.260/2003, que trata do regime tributário do IPVA no Estado.
Com a nova base de cálculo, um veículo avaliado em R$ 50 mil, que anteriormente gerava um imposto de R$ 1.750, passa a ter cobrança de R$ 950. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% da frota paranaense está enquadrada nessa faixa de valor. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi, afirmou que a redução coloca o Paraná entre os estados com menor alíquota do país e amplia a justiça tributária.
A medida beneficia automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, alcançando aproximadamente 83% da frota tributada, estimada em 4,1 milhões de veículos. Ao todo, mais de 2,5 milhões de carros, cerca de 268 mil motocicletas, 244 mil caminhonetes e 225 mil camionetas terão redução no valor do imposto. Permanecem com regras diferenciadas ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e veículos movidos a gás natural veicular, que mantêm alíquota de 1%. Motocicletas com até 170 cilindradas seguem isentas.
O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito em cota única, com desconto de 6%, ou de forma parcelada em até cinco vezes, conforme o final da placa do veículo. O calendário de vencimentos se estende de 9 a 15 de janeiro para a cota única e até maio para as parcelas. As guias não são mais enviadas pelos Correios e devem ser emitidas exclusivamente pelos canais oficiais do Governo do Estado.
O Governo do Paraná avalia que a redução do imposto será compensada pela diminuição da inadimplência e pelo aumento do número de emplacamentos. Dados do Detran-PR indicam crescimento de 42% nos novos registros em 2025, na comparação com o ano anterior, tendência que deve se intensificar em 2026 com a vigência da nova alíquota durante todo o exercício.
Além disso, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 22.764/2025, que institui o programa Regulariza Paraná. A iniciativa oferece condições facilitadas para a quitação de débitos, com desconto de 95% sobre multas e de 60% sobre juros do IPVA, ampliando o alcance do programa que inicialmente contemplava apenas débitos de ICMS e do Instituto Água e Terra.

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