Paraná implementa Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) para modernizar o sistema tributário e digitalizar o registro de serviços de telecomunicação
A Receita Estadual do Paraná anunciou a adoção da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), um novo modelo digital que substitui as atuais notas fiscais de serviço de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22).
A iniciativa representa uma atualização no sistema tributário estadual, com foco na digitalização e na padronização dos documentos fiscais em todo o país.
A NFCom será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025 para empresas que atuam nos setores de comunicação e telecomunicações. No entanto, sua emissão já está sendo disponibilizada gradualmente para os contribuintes dessas áreas.
O novo modelo abrange serviços como TV por assinatura, internet, telefonia e outros relacionados à comunicação. A nota será emitida exclusivamente em formato eletrônico, sem versão em papel.
O objetivo é oferecer maior praticidade, segurança e eficiência tanto para as empresas quanto para a administração pública.
O processo de emissão será integrado aos sistemas da Receita, utilizando os padrões do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que permite o acompanhamento em tempo real das transações, reduzindo riscos de erros e fraudes.
Para as empresas, a adoção da NFCom representa a oportunidade de modernizar a gestão fiscal e financeira, com redução de falhas manuais e mais agilidade no cumprimento das obrigações tributárias. Os consumidores também serão beneficiados com maior clareza nas informações e acesso facilitado aos documentos fiscais.
A emissão da NFCom envolve algumas exigências técnicas e operacionais. A empresa deve utilizar um software compatível com o layout oficial do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), gerar a nota em arquivo XML, manter numeração sequencial por estabelecimento e série, assinar digitalmente o documento com certificado válido da ICP-Brasil e enviar à Secretaria da Fazenda para autorização. Uma vez validada, a nota deve ser armazenada digitalmente conforme a legislação.
O consumidor poderá receber o DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que serve como extrato da nota fiscal e representa, na prática, a conta dos serviços contratados.
Mais informações sobre a NFCom estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Estadual do Paraná, no site do SPED e no Ajuste SINIEF 07/22, disponível no portal do CONFAZ.
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