Corte de Haia declara que países têm obrigações legais para proteger o clima e podem ser responsabilizados por danos ambientais causados por omissão.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), com sede em Haia, afirmou nesta quarta-feira (23) que os Estados têm obrigações legais, com base no direito internacional, de proteger o clima e o meio ambiente contra os efeitos das emissões de gases de efeito estufa. A declaração foi emitida em resposta a um pedido de parecer consultivo feito pela Assembleia Geral da ONU em 2023 e teve aprovação unânime dos juízes — um resultado raro na história da Corte, que já se aproxima de oito décadas de existência.
O parecer reconhece que países podem ser juridicamente responsabilizados quando ações ou omissões causarem prejuízos significativos ao sistema climático global. A decisão se refere tanto a danos causados a outros Estados — com atenção especial a nações insulares mais vulneráveis — quanto às gerações futuras. Embora a Corte não tenha estabelecido responsabilidades específicas, a posição afirma que descumprimentos de tratados internacionais sobre o clima, como o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto, ou a ausência de medidas eficazes para evitar impactos ambientais, podem configurar atos ilícitos sob o direito internacional.
Segundo o entendimento da Corte, os países que deixarem de agir para mitigar emissões ou que falharem em regulamentar atividades de empresas sob sua jurisdição poderão ser responsabilizados legalmente. A reparação por esses danos poderá incluir restituição, compensação financeira e garantias de não repetição, desde que haja vínculo direto e comprovado entre a omissão e o dano ambiental causado.
Um dos pontos centrais do parecer destaca que a inação estatal diante da crise climática, especialmente em contextos como o incentivo a combustíveis fósseis ou a ausência de regulação ambiental, pode ser caracterizada como infração internacional atribuída ao Estado.

A Corte reconhece a complexidade de atribuir responsabilidades em um cenário de causas acumulativas e históricas — como é o caso das emissões globais —, mas ressalta que a ciência atual permite estimar, com precisão razoável, a contribuição de cada país, tanto em termos históricos quanto presentes.
O parecer também reafirma o princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, estabelecido em tratados ambientais internacionais. Isso significa que todos os Estados têm o dever de agir, mas as nações mais desenvolvidas, por terem maior contribuição histórica para a crise climática, assumem obrigações adicionais.
Outro ponto importante da decisão é o reconhecimento de que essas obrigações têm natureza “erga omnes”, ou seja, são de interesse de toda a comunidade internacional. Com isso, qualquer Estado pode legalmente questionar a conduta de outro quanto ao descumprimento dessas obrigações.
A fundamentação da Corte se apoia em documentos jurídicos internacionais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Convenção sobre o Direito do Mar, tratados sobre biodiversidade e desertificação, além de princípios jurídicos como desenvolvimento sustentável, precaução e equidade entre gerações.
O parecer deixa claro que a violação de obrigações ambientais por parte dos Estados não isenta o cumprimento futuro dessas normas. Pelo contrário, reforça a necessidade de adesão contínua aos compromissos assumidos em âmbito internacional.
Com essa decisão, a Corte Internacional de Justiça busca orientar futuras ações políticas e jurídicas na esfera ambiental, contribuindo para a construção de uma governança climática global mais sólida e juridicamente embasada.

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