Pais têm passaporte e CNH bloqueados pela Justiça de SC após recusarem vacinar filho bebê

TJSC decidiu suspender passaporte e CNH dos pais até que eles cumpram a ordem judicial de vacinar o menino. Defesa da família entrou com recurso

Pais que se recusaram a levar o filho de bebê para receber as vacinas obrigatórias tiveram o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueados após decisão do Poder Judiciário. O caso ocorreu em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.

A decisão do Poder Judiciário é desta semana. A instituição afirmou que comunicou a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) sobre a determinação.

O filho tem 1 ano e dois meses. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os documentos vão permanecer bloqueados até que a criança receba todas as vacinas previstas no calendário de vacinação.

Histórico
O caso começou quando os pais se recusarem a vacinar o bebê em agosto de 2024. Aos 7 meses, o menino não tinha o registro de vacinas básicas. Conforme a decisão, a criança não havia recebido os imunizantes:

  • pentavalente – contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B
  • VIP – contra poliomielite
  • Pneumo-10 – contra pneumonia e doenças pulmonares
  • VHR – contra rotavírus
  • Meningo C – contra meningite tipo C

O Poder Judiciário entrou com uma liminar em 8 de agosto exigindo que o esquema vacinal fosse atualizado.

A decisão previa multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Mesmo assim, os pais não levaram o menino para ser vacinado.

Diante dessa situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a vacinação da criança, com autorização judicial para entrar na residência, caso necessário.

Os pais gravaram o momento em que os agentes tentaram cumprir a ordem judicial. Segundo o TJSC, a defesa da família entrou com recurso contra a multa e a exigência de vacinação.

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A vacinação foi suspensa temporariamente e, em resposta, o Judiciário decidiu suspender os documentos dos responsáveis até que eles cumpram a ordem judicial de imunizar o filho.

O tribunal manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realizar a imunização.

Apesar da multa imposta, os pais seguiram recusando a realização da vacinação. Em março deste ano, um oficial de justiça foi até a residência da família com a ordem judicial de levar a criança até uma unidade de saúde para a imunização. No entanto, os pais impediram a ação.

A defesa dos pais então recorreu da decisão e assim uma liminar foi concedida para suspender temporariamente a decisão em primeiro grau, até o julgamento do recurso. Sendo assim, o mandado não foi cumprido naquela ocasião.

O TJSC reiterou que a ordem judicial visava exclusivamente garantir o cumprimento do calendário vacinal, com o bebê sendo levado à unidade de saúde e depois devolvido à família.

O processo segue em segredo de justiça e a reportagem não conseguiu contato com os advogados da família envolvida.

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Em SC oficiais tentam tomar bebê à força para vacinação
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Com informações WH3