Caixa inicia pagamentos do Bolsa Família em 12 de fevereiro conforme o final do NIS; veja calendário, regras, valores e como manter o benefício.
Caixa Econômica Federal inicia no dia 12 o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de fevereiro. Os depósitos seguem o calendário escalonado adotado mensalmente, distribuído nos últimos dez dias úteis, conforme o número final do NIS. O cronograma se estende até o dia 27. Famílias que residem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública recebem o benefício no primeiro dia do calendário.
Para manter o acesso ao programa, é necessário que os dados da família estejam atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A atualização deve ser realizada pelo responsável familiar em um ponto de atendimento da rede assistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social, ou em postos do Cadastro Único.
Em janeiro, o programa atendeu 18,77 milhões de famílias, com repasse total de R$ 13,1 bilhões e valor médio de R$ 697,77 por família. O pagamento pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Também é possível sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa, utilizando o cartão do programa ou o Cartão do Cidadão.
Calendário de pagamento do Bolsa Família em fevereiro, conforme o final do NIS:
- Final 1 — 12 de fevereiro
- Final 2 — 13 de fevereiro
- Final 3 — 18 de fevereiro
- Final 4 — 19 de fevereiro
- Final 5 — 20 de fevereiro
- Final 6 — 23 de fevereiro
- Final 7 — 24 de fevereiro
- Final 8 — 25 de fevereiro
- Final 9 — 26 de fevereiro
- Final 0 — 27 de fevereiro
Podem receber o Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês. Para o cálculo, devem ser somados os rendimentos de todos que vivem na mesma residência. Não entram nessa conta indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores de outros programas de transferência de renda.
Além do critério de renda, as famílias devem cumprir exigências nas áreas de saúde e educação. Gestantes devem realizar acompanhamento pré-natal, crianças precisam estar com a vacinação em dia e ter acompanhamento nutricional até os sete anos de idade. A frequência escolar mínima exigida é de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica. Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinação, a família deve informar que é beneficiária do programa.
O Bolsa Família garante um valor mínimo de R$ 600 por família, complementado por benefícios adicionais conforme a composição familiar. O Benefício de Renda de Cidadania paga R$ 142 por integrante. Caso o valor total não atinja o piso mínimo, o Benefício Complementar cobre a diferença.
Também são pagos adicionais específicos. O Benefício Primeira Infância destina R$ 150 para cada criança de zero a seis anos. O Benefício Variável Familiar concede R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, adolescentes de 12 a 18 anos e gestantes. Já o Benefício Variável Familiar Nutriz paga R$ 50 às famílias com bebês de zero a seis meses para apoio à alimentação da mãe que amamenta.
O programa, criado em 2003 dentro da estratégia Fome Zero, é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e permanece como a principal política de transferência de renda do país.

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