Primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até esta sexta-feira; benefício deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia e segue regras específicas para cálculo, prazos e trabalhadores contemplados.

Pagamento da primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta (28)

Primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até esta sexta-feira; benefício deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia e segue regras específicas para cálculo, prazos e trabalhadores contemplados.

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O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina hoje, sexta-feira, último dia útil bancário de novembro. O benefício é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, e corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos previstos em lei. Empresas que optarem pelo pagamento em parcela única podem antecipá-lo para novembro, embora haja divergências sobre o prazo final, motivo pelo qual especialistas recomendam que o depósito seja feito dentro do mês.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até 20 de dezembro. Pela legislação, quando a data limite cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, o que ocorre neste ano.

Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), urbanos ou rurais, empregados domésticos com carteira assinada, avulsos, além de servidores públicos e segurados do INSS. Trabalhadores afastados por questões de saúde também devem receber proporcionalmente, com o empregador quitando os primeiros 15 dias e o INSS assumindo o restante. Beneficiários do Bolsa Família, trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao pagamento.

O cálculo da primeira parcela leva em conta metade do salário de referência, somado à média de horas extras, comissões e adicionais recebidos ao longo do ano. Para quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, esse período deve ser incluído no cálculo. Profissionais que ingressaram na empresa após 18 de janeiro recebem o valor proporcional aos meses trabalhados. O salário utilizado como base é o do mês anterior ao pagamento.

No caso dos trabalhadores domésticos, o recolhimento e registro do pagamento do 13º salário devem ser feitos pelo sistema eSocial, utilizando login do Gov.br. O sistema gera automaticamente o recibo da primeira parcela e a guia de recolhimento de tributos, enquanto a guia referente ao valor integral e à segunda parcela estará disponível na folha de dezembro.

Se o 13º não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Também é possível ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar os valores. A legislação permite ainda a rescisão indireta do contrato por descumprimento das obrigações do empregador, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Além disso, a empresa pode ser multada administrativamente, com possibilidade de penalidades maiores em caso de reincidência.

Primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até esta sexta-feira; benefício deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia e segue regras específicas para cálculo, prazos e trabalhadores contemplados.
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