Governo reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 e concede desconto mensal para quem ganha até dois salários mínimos
A partir deste mês de maio, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda 2025, trazendo mudanças significativas para milhões de brasileiros. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada em março, reajusta a faixa de isenção e oferece um desconto-padrão mensal que, juntos, garantem isenção total a quem recebe até dois salários mínimos.
A medida beneficia trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência, além de servidores públicos.
Isenção ampliada e mais alívio no bolso
Com o reajuste de 7,51% na primeira faixa, o limite de isenção do imposto passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. No entanto, o grande diferencial desta nova tabela é o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Ao aplicar essa dedução, salários de até R$ 3.036 ficam efetivamente isentos, contemplando aqueles que recebem até dois salários mínimos.
Esse desconto é automaticamente aplicado na fonte pelas empresas, mês a mês, o que simplifica o cálculo e evita o pagamento do tributo para a faixa beneficiada. Na prática, mais brasileiros deixam de pagar imposto mensalmente, alívio significativo em um cenário de alta no custo de vida.
Impacto nas declarações e na restituição
Embora o desconto opere diretamente no salário mensal, ele também influencia o ajuste anual do Imposto de Renda. Ao preencher a declaração, o sistema da Receita Federal calcula se o contribuinte pagou mais ou menos imposto durante o ano. Quem pagou a mais será restituído. Já aqueles que contribuíram abaixo do devido, precisam complementar o valor.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros deixaram de pagar Imposto de Renda em 2024, graças aos ajustes na tabela. Outros 35 milhões viram redução nos valores pagos devido à progressividade, ou seja, ao formato em que as faixas de renda são taxadas proporcionalmente.
Projeto em tramitação
Ainda em tramitação no Congresso Nacional, o projeto que pretende ampliar a isenção para rendas de até R$ 5.000 mensais segue em debate.
A medida, se aprovada, passará a valer apenas a partir de 2026. Para que essa mudança seja viável, o governo estuda a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota mínima de 10%. No entanto, há resistência entre parlamentares quanto a essa proposta de compensação fiscal.
Histórico dos reajustes recentes na tabela do IR
A tabela do Imposto de Renda havia permanecido congelada de 2016 até 2023, acumulando defasagem em relação à inflação. Em 2023, houve um primeiro reajuste expressivo: a faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, com um desconto fixo de R$ 528, zerando o imposto para quem ganhava até dois salários mínimos da época.
Em 2024, o reajuste foi de 6,97%, elevando a faixa isenta para R$ 2.259,20 e adicionando novo desconto-padrão de R$ 564,80. Agora, em 2025, a faixa passa a R$ 2.428,80 com o desconto atualizado de R$ 607,20, refletindo o compromisso do governo de gradualmente ampliar o número de brasileiros isentos do tributo.
Nova tabela do Imposto de Renda 2025
Confira os novos valores e alíquotas que entram em vigor a partir de maio:
- Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0% – dedução: R$ 0
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% – dedução: R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15% – dedução: R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% – dedução: R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5% – dedução: R$ 908,73
A reformulação da tabela do Imposto de Renda segue como uma das principais promessas de campanha do atual governo. Embora o reajuste traga benefícios diretos à população de renda mais baixa, a expectativa é de que os próximos passos avancem para uma reformulação mais ampla da carga tributária, tornando o sistema mais justo, progressivo e eficiente.
Enquanto isso, os contribuintes devem manter atenção às mudanças, revisar seus contracheques e preparar-se para as etapas da declaração anual, momento em que os efeitos reais dessas alterações se consolidam no orçamento individual.
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