Intervenção do Ministério Público de Santa Catarina resulta na exoneração de cunhada do prefeito de Jardinópolis por configurar nepotismo em cargo comissionado, conforme entendimento do STF
Um caso de nepotismo registrado no município de Jardinópolis, no Oeste catarinense, foi encerrado após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina. O prefeito exonerou a própria cunhada, que ocupava o cargo comissionado de chefe de setor na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em atendimento à recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas no dia 14 de janeiro.
O ato de exoneração foi oficializado por decreto publicado na segunda-feira, 2 de fevereiro, conforme documentação encaminhada ao Ministério Público para comprovar o cumprimento da medida. A servidora havia sido nomeada em 5 de agosto e permaneceu na função após o período eleitoral e a posse do atual prefeito, com quem mantinha vínculo de parentesco por afinidade.
Na recomendação, o promotor de Justiça Gabriel Cavalett, titular da comarca, destacou que a permanência de parente em cargo comissionado afronta diretamente os princípios constitucionais que regem a administração pública. Segundo o representante do Ministério Público, a prática compromete a legitimidade dos atos administrativos e viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.
O documento encaminhado ao Executivo municipal fundamenta-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 13. A norma estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas, configura nepotismo quando há vínculo com a autoridade nomeante ou com servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica.
A recomendação do Ministério Público tem caráter preventivo e orientativo, com o objetivo de ajustar a conduta administrativa à legislação vigente e evitar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, como a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa.
A atuação do Ministério Público neste caso reforça o papel institucional do órgão na fiscalização do cumprimento dos princípios constitucionais que orientam a administração pública, especialmente quanto à legalidade, moralidade e impessoalidade na ocupação de cargos comissionados.
Nepotismo é a prática de nomear parentes para cargos públicos, especialmente em funções comissionadas ou de confiança, sem a observância de critérios técnicos e impessoais, em razão do vínculo familiar com a autoridade responsável pela nomeação, situação que viola princípios constitucionais e compromete a lisura da administração pública.

Leia também:
- Argentinos são presos em flagrante por receptação de celulares furtados em colégio de Dionísio Cerqueira
- Caminhão carregado com blocos de alumínio reciclável é apreendido, em Barracão
- Comidas que dão mais fome em vez de saciar: o efeito surpreendente de certos alimentos no apetite


