Justiça determina indenização a paciente que ficou quase três anos com compressa esquecida no abdômen após cesariana em hospital do DF.

Mulher será indenizada em R$ 40 mil após compressa cirúrgica ser esquecida no abdômen durante cesariana

Justiça determina indenização a paciente que ficou quase três anos com compressa esquecida no abdômen após cesariana em hospital do DF.

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Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil após ter uma compressa cirúrgica esquecida em seu abdômen durante uma cesariana de emergência realizada no Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal. O material permaneceu no corpo da paciente por quase três anos e só foi identificado após a realização de uma nova cirurgia.

O procedimento ocorreu em janeiro de 2020, em um contexto considerado crítico. A paciente apresentava descolamento prematuro de placenta, com óbito fetal e quadro de hemorragia grave. Mesmo após o encerramento da cirurgia, uma falha no protocolo de segurança permitiu que o material cirúrgico não fosse retirado.

Ao término do procedimento, o prontuário médico registrou a contagem de uma compressa a mais. Ainda assim, uma radiografia realizada na própria sala cirúrgica não identificou a presença de corpo estranho, e a paciente recebeu alta hospitalar.

Com o passar do tempo, a mulher passou a sentir dores abdominais persistentes, que se intensificaram e passaram a comprometer sua rotina. Sem diagnóstico conclusivo no Distrito Federal, ela buscou atendimento médico em Goiás. Uma tomografia computadorizada apontou a suspeita de gossipiboma, termo utilizado na medicina para designar materiais cirúrgicos esquecidos no interior do corpo.

A confirmação ocorreu após a realização de uma cirurgia exploratória, que localizou e retirou a compressa deixada no procedimento anterior. Diante da situação, a paciente acionou o Distrito Federal na Justiça, solicitando indenização por danos morais e estéticos.

O laudo pericial elaborado no processo confirmou a negligência da equipe médica ao deixar o material cirúrgico no abdômen da paciente, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde. Com base nesse laudo, a indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

O Governo do Distrito Federal recorreu da decisão, alegando inexistência de erro médico e excesso no valor da indenização. A paciente também apresentou recurso, solicitando a majoração dos valores. A Justiça manteve a indenização total em R$ 40 mil, considerando o montante proporcional à gravidade do caso e adequado para compensar os danos sofridos e prevenir novas falhas.

Os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 15% sobre o valor da condenação. O Governo do Distrito Federal foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas não apresentou posicionamento até a última atualização das informações.

Justiça determina indenização a paciente que ficou quase três anos com compressa esquecida no abdômen após cesariana em hospital do DF.
Imagem gerada por IA
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