A partir de 1º de fevereiro, passam a valer novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. A Resolução Normativa 593/23, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca garantir mais transparência nas relações entre operadoras e consumidores, além de estabelecer maior segurança jurídica para ambas as partes.
De acordo com a ANS, a nova normativa tem como objetivo padronizar procedimentos e reduzir conflitos entre beneficiários e operadoras. Para Nycolle Soares, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, essa medida representa um avanço significativo na regulamentação do setor. “A nova regra traz mais transparência, padronizando práticas que antes geravam litígios e insegurança para os beneficiários.”
O que muda com a nova regra?
Com as novas diretrizes, o cancelamento do plano de saúde por inadimplência só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. Antes da exclusão definitiva do beneficiário, a operadora deverá obrigatoriamente notificá-lo até o 50º dia de inadimplência, concedendo ainda um prazo adicional de 10 dias para regularização do débito.
Essa mudança garante que o consumidor não seja pego de surpresa com o cancelamento abrupto de seu plano, como ocorria em muitos casos anteriormente. Dessa forma, a normativa assegura um tempo maior para que os usuários possam reorganizar suas finanças e manter o acesso aos serviços de saúde.
A nova resolução reforça a necessidade de transparência e comunicação entre operadoras e beneficiários. Muitos consumidores enfrentavam dificuldades ao serem desligados dos planos de forma inesperada, sem notificação prévia ou possibilidade de renegociação da dívida. Agora, a regulamentação estabelece um protocolo claro para que as empresas comuniquem formalmente os clientes sobre a inadimplência antes de efetivar o cancelamento.
Por outro lado, as operadoras também terão maior segurança jurídica ao seguir um processo normatizado para a rescisão de contratos inadimplentes. O cumprimento rigoroso das notificações e prazos estabelecidos pela ANS evitará contestações judiciais e litígios desnecessários.
Com as novas regras, os beneficiários devem ficar atentos às notificações enviadas pela operadora do plano de saúde. Caso recebam um aviso de inadimplência, é fundamental regularizar a situação dentro do prazo estipulado para evitar o cancelamento do contrato. Além disso, consumidores que se sentirem prejudicados ou identificarem descumprimento da norma por parte da operadora podem acionar a ANS ou recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Já para os planos empresariais coletivos, a normativa não traz grandes mudanças, pois o desligamento por inadimplência segue sendo de responsabilidade da empresa contratante. No entanto, a transparência nos processos de cancelamento tende a beneficiar também esses usuários.
A implementação da Resolução Normativa 593/23 marca um avanço no setor de saúde suplementar, estabelecendo regras mais justas para consumidores e operadoras. A expectativa é de que a padronização dos procedimentos contribua para a redução de conflitos e ofereça maior previsibilidade tanto para usuários quanto para as empresas responsáveis pelos planos.
Com a maior clareza nas normas e prazos, os beneficiários ganham mais segurança e tempo para manter seus planos ativos, enquanto as operadoras passam a contar com diretrizes mais sólidas para gerenciar casos de inadimplência. O momento é de adaptação, mas a mudança promete trazer benefícios para todos os envolvidos.