A empresa ingressou com uma Manifestação e Pedido de Reconsideração junto ao MPT, buscando alterar a recomendação que a impede de modificar as jornadas
A tentativa da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) de alterar unilateralmente as escalas de trabalho de seus empregados sofreu mais um revés. Logo após o encerramento da última audiência na 5ª Vara do Trabalho de Santa Catarina, a empresa ingressou com uma Manifestação e Pedido de Reconsideração junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), buscando alterar a recomendação que a impede de modificar as jornadas.
O pedido, no entanto, foi prontamente indeferido pela procuradora substituta do MPT. Através do despacho 28632026, o MPT manteve firme a recomendação expedida anteriormente: a CIDASC deve se abster de proceder à alteração das escalas de trabalho dos empregados das barreiras sanitárias, devendo aguardar a realização da audiência extrajudicial de conciliação, que permanece designada para o dia 31 de março de 2026.
Durante o processo, a representação da CIDASC tentou emplacar a narrativa de que a antecipação de tutela (liminar) solicitada pelo Sindicato teria sido negada pela Justiça Trabalhista, o que abriria caminho para a mudança.
Essa versão, contudo, foi desmentida na própria sede judicial. Ao iniciar a audiência na 5ª Vara do Trabalho, o juiz fez questão de esclarecer os fatos: não houve qualquer juízo proferido quanto à antecipação de tutela até o momento.
O magistrado deixou claro que o pedido liminar do sindicato só será apreciado após a conclusão da fase de mediação no MPT, desidratando o argumento da empresa.
No documento protocolado no MPT, a CIDASC argumentou que a mudança da atual escala de 24×96 para os regimes de 12×36 ou 12×48 (previstos na Resolução nº 002/2026) seria uma “reorganização administrativa do sistema de fiscalização”.
A empresa pública defendeu que não existe direito adquirido a regime de jornada e que a mudança traria benefícios à saúde do trabalhador, alegando que o modelo 24×96 impõe longos períodos de trabalho contínuo. A direção da companhia pediu a liberação imediata para a implementação do novo regime, mesmo antes da audiência do dia 31.
Apesar da clara intenção da empresa em forçar a implementação da nova escala de trabalho, a direção da CIDASC não tem encontrado amparo no judiciário nem no Ministério Público para realizar a mudança de forma impositiva e sem negociação prévia.
Diante do cenário, a posição do SINDASPI e do Comando de Greve dos trabalhadores da CIDASC segue inabalável: a categoria mantém o estado de greve e segue firme na defesa pela manutenção da escala de 24×96, aguardando agora as tratativas da audiência de conciliação no final de março.

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Fonte SINDASPI-SC


