Ministério Público de Santa Catarina orienta o CMDCA de Jardinópolis a investigar possível exercício de atividades paralelas por conselheiras tutelares, diante da exigência legal de dedicação exclusiva.
O Ministério Público de Santa Catarina encaminhou orientação formal ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardinópolis para que sejam verificadas informações sobre eventual exercício de atividades profissionais paralelas por integrantes do Conselho Tutelar do município.
A medida decorre de registro oficial que indica a possibilidade de duas conselheiras estarem desempenhando outras funções além daquelas atribuídas ao cargo. A recomendação fixa prazo de 30 dias para a abertura de procedimento administrativo e análise da situação à luz da Lei Municipal nº 1.144/2023, que regula o funcionamento do Conselho Tutelar local. A norma municipal proíbe que conselheiros exerçam simultaneamente qualquer outra atividade pública ou privada.
Segundo o promotor de Justiça Gabriel Cavalett, responsável pela comarca, a dedicação integral ao cargo é requisito essencial para o adequado atendimento das demandas envolvendo crianças e adolescentes. A atuação do Ministério Público, nesse contexto, tem caráter preventivo e busca assegurar a observância das regras que regem a função pública.
Em manifestação oficial, o CMDCA informou que adotará as providências solicitadas. Entre elas estão a instauração de procedimento disciplinar para apuração dos fatos, a eventual interrupção de atividades incompatíveis com o cargo e o envio de relatório circunstanciado à Promotoria dentro do prazo estabelecido.
A exigência de dedicação exclusiva aos conselheiros tutelares também está prevista em normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As resoluções do órgão estabelecem que a função não pode ser exercida em conjunto com outras atividades profissionais, em razão do caráter permanente do atendimento prestado.
O Ministério Público informou que acompanhará o cumprimento das medidas indicadas, com base na legislação municipal e nas diretrizes nacionais que disciplinam a atuação dos conselhos tutelares.

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