Vinte Cartórios de Registro de Imóveis do Acre receberam uma notificação do Ministério Público Federal (MPF) para proceder à averbação da existência de sítios arqueológicos nas propriedades registradas. Essa medida vem como uma resposta às preocupações crescentes sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural do estado, especialmente dos geoglifos, estruturas arqueológicas emblemáticas presentes na região. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa requisição do MPF, as implicações legais envolvidas e os desafios enfrentados na preservação desses importantes vestígios do passado.
Assuntos:
O contexto e as demandas do MPF
A iniciativa do MPF surge em decorrência de um processo instaurado em 2016, visando monitorar o processo de tombamento dos Sítios Arqueológicos de Estrutura de Terra Geoglifos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O objetivo principal é garantir a regularidade e a proteção adequada desses sítios, dada a importância cultural e histórica que representam para o estado do Acre.
Apesar dos esforços das autoridades e organizações de preservação, a situação dos sítios arqueológicos no Acre ainda enfrenta desafios significativos. Um dos principais problemas é a falta de conscientização por parte dos proprietários de terras sobre a existência desses patrimônios em suas propriedades. Muitas vezes, a degradação ou destruição desses sítios ocorre devido ao desconhecimento ou descaso dos responsáveis.
Um caso emblemático que evidencia esses desafios é o do pecuarista Assuero Veronez, acusado de soterrar um geoglifo em sua propriedade para fins agrícolas. O MPF busca, através de uma ação judicial, não apenas a compensação financeira pelos danos causados, mas também a reconstituição do sítio arqueológico afetado. Essa abordagem visa não apenas responsabilizar os infratores, mas também promover a conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio cultural.
Medidas de preservação e averbação nos cartórios
Diante desse cenário, a requisição do MPF para a averbação dos registros de patrimônios arqueológicos nas matrículas dos imóveis surge como uma medida crucial para garantir a proteção desses sítios. A ação conjunta entre o MPF, o Iphan e os Cartórios de Registro de Imóveis é fundamental para garantir a efetividade dessa medida.
Conforme ressalta o procurador da República Luidgi Merlo, os sítios arqueológicos são considerados patrimônios culturais brasileiros, protegidos pela Constituição Federal e por legislações específicas. A averbação desses sítios nas matrículas dos imóveis não apenas fortalece a proteção legal desses patrimônios, mas também sensibiliza os proprietários sobre sua importância histórica e cultural.
Conclusão
A requisição do MPF para a averbação dos sítios arqueológicos nas matrículas dos imóveis representa um passo importante na proteção e preservação do patrimônio cultural do Acre. Essa medida não apenas fortalece a proteção legal desses sítios, mas também promove a conscientização sobre sua importância histórica e cultural. É fundamental que todas as partes envolvidas, incluindo proprietários de terras, autoridades e organizações de preservação, trabalhem em conjunto para garantir a proteção adequada desses importantes vestígios do passado.