Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor de Mello

O ministro Alexandre de Moraes destacou, que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, mandou prender, imediatamente, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello.

O político foi condenado a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A decisão tem como base a ação penal 1025, da qual o magistrado é relator.

Moraes solicitou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada por Barroso para esta sexta-feira (25), entre 11h e 23h59.

Conforme informado pelo STF, o processo comprova que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A ação penal aponta que o ex-presidente teve a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos no esquema. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O ministro Alexandre de Moraes destacou, que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão

STF rejeita recurso

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração), nos quais Fernando Collor de Mello afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário.

No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

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O ministro Alexandre de Moraes destacou, ainda, que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Recursos rejeitados para demais condenados

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados na ação penal 1025. Com isso, ficou determinado também, o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

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Fonte: ND+