Ministro do TCU cobra esclarecimentos do INSS e da Previdência sobre fraudes que somam mais de R$ 6 bilhões, envolvendo descontos irregulares em benefícios entre 2019 e 2024
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social apresentem esclarecimentos sobre a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas.
A contagem do prazo teve início na terça-feira (6), data em que representantes do governo federal realizaram uma reunião para discutir possíveis soluções diante da fraude identificada no INSS.
Estima-se que, entre os anos de 2019 e 2024, mais de R$ 6 bilhões tenham sido descontados de forma irregular dos benefícios previdenciários. O encontro, no entanto, terminou sem definição concreta.
No documento enviado ao governo federal, o ministro solicitou que o INSS detalhe quais providências já foram tomadas para a elaboração de um plano de restituição dos valores indevidos, especificamente os destinados a entidades associativas envolvidas na chamada Operação Sem Desconto, bem como outras organizações que possam ser identificadas nas investigações em curso.
Além disso, o ofício exige que o governo apresente informações sobre como será estruturado o orçamento necessário para essa restituição, especificando a origem dos recursos que serão utilizados.
O ministro também determinou que o INSS e o Ministério da Previdência prestem informações sobre as ações administrativas implementadas para apurar a responsabilidade dos servidores públicos supostamente envolvidos nos desvios.
Foi requisitada ainda a entrega de uma lista contendo nomes, dados dos suspeitos e identificação das entidades associativas ligadas à fraude investigada pela Operação Sem Desconto, coordenada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União. Bruno Dantas afirmou que espera receber um relatório detalhado com os valores exatos desviados por cada uma das entidades envolvidas.
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