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Medida contra banheiros unissex em SC vai parar na Justiça

A ADI ajuizou uma ação contra a nova medida, sob o argumento que a lei “exclui, discrimina e viola direitos humanos”

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC) entrou na Justiça contra a lei que proíbe banheiros unissex em instituições de ensino em Santa Catarina na sexta-feira (06). A instituição ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova medida, sob o argumento que a lei “exclui, discrimina e viola direitos humanos”, conforme declarou em suas redes sociais.

A Lei nº 19.686, que estabelece a proibição, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 21 de janeiro. Ela diz que nenhuma instituição de ensino, seja ela pública ou privada, desde creches até universidades, estão proibidas de ter banheiros unissex — aqueles que não fazem distinção de gênero. Escolas que descumprirem serão multadas em R$ 10 mil.

Sindicato diz que lei viola o direito à identidade de gênero

Segundo o coletivo, a proibição de banheiros unissex atinge diretamente pessoas transgênero e não binários, além de violar o direito à identidade de gênero, ferir o princípio da igualdade e criar ambientes de constrangimento e medo dentro das escolas.

“Ao invés de garantir acolhimento e permanência, estimula a exclusão, a evasão escolar e a marginalização, aprofundando a violência institucional contra quem já enfrenta cotidianamente o preconceito”, diz o Sinte-SC em nota nas redes sociais.

Na declaração, o sindicato argumenta que, enquanto as escolas convivem com estruturas precárias, falta de materiais básicos e condições indignas de trabalho, “o governo escolhe investir tempo e energia em pautas ideológicas que reforçam o ódio e a discriminação”.

“Essa lei não enfrenta os problemas reais da educação catarinense e apenas os agrava”, conclui.

O ND Mais buscou o governo de Santa Catarina e questionou-o sobre sua posição frente a ação ajuizada pelo Sinte-SC, mas, até o momento em que essa matéria foi publicada, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

O que diz a lei que proíbe os banheiros unissex em escolas de SC?

A nova lei obriga todas as instituições de ensino de Santa Catarina — de creches até universidades, públicas ou privadas — a manterem banheiros separados por sexo, masculino e feminino, e proíbe o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo.

Instituições de ensino básico, médio, técnico e superior devem oferecer ao menos um banheiro masculino e um feminino.

A exceção à nova lei são estabelecimentos privados que só tenham um banheiro individual, de uso exclusivo com a porta fechada. Também fica proibido o uso de vestiários e dormitórios de gênero neutro.

Descumprir a lei gera multa de R$ 10 mil. Após autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar e comprovar a regularização, sem cobrança de multa.

Se não houver adequação dentro do prazo, a escola ou universidade poderá sofrer multas mensais sucessivas até comprovar a regularização junto ao órgão fiscalizador. O dinheiro arrecadado com as multas irá para o Fundo Estadual de Educação.

A medida, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em dezembro de 2025, junto a outro projeto que define a proibição de banheiros unissex em repartições públicas.

O tema foi discutido no âmbito municipal em várias ocasiões nos últimos anos em Santa Catarina. Em 2022, uma escola de Joinville causou polêmica após instalar um banheiro unissex. Em Blumenau, no mesmo ano, uma lei que proíbe banheiros unissex em espaços públicos foi aprovada.

A ADI ajuizou uma ação contra a nova medida, sob o argumento que a lei “exclui, discrimina e viola direitos humanos”

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Fonte ND+

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