Normas determinam paralisação de partidas por racismo e criam multas e restrições a envolvidos em brigas em estádios e ginásios.

Leis endurecem combate ao racismo e às brigas em eventos esportivos em território catarinense

Normas determinam paralisação de partidas por racismo e criam multas e restrições a envolvidos em brigas em estádios e ginásios.

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Duas leis sancionadas no início deste ano estabeleceram novas regras voltadas à segurança, ao respeito e à civilidade em eventos esportivos realizados em território catarinense. As normas tratam de dois pontos centrais: a ocorrência de manifestações racistas durante partidas e a responsabilização direta de pessoas envolvidas em brigas generalizadas em estádios, ginásios e áreas próximas.

A Lei 19.691/2026 institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo e determina que a partida seja imediatamente paralisada quando for constatado qualquer ato racista durante o jogo. Ao identificar a conduta, o árbitro deve aplicar o cartão vermelho ao infrator, com expulsão imediata e registro do episódio em súmula.

A legislação abrange não apenas atletas, mas também membros de comissão técnica, equipes de arbitragem e representantes de clubes que pratiquem esse tipo de conduta em competições estaduais. A proposta teve como referência iniciativas já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.

A Lei 19.721/2026, por sua vez, estabelece penalidades administrativas para pessoas envolvidas em brigas relacionadas a eventos esportivos. A medida alcança ocorrências registradas dentro e no entorno de estádios, ginásios, arenas e outros locais destinados à prática esportiva.

Entre as penalidades previstas estão multas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, definidas conforme a gravidade da infração e a reincidência. Além da multa, a pessoa envolvida pode ser proibida de acessar eventos esportivos no estado por até 24 meses e poderá ser obrigada a participar de programas ou atividades educativas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, com prioridade para ações voltadas à prevenção da violência e à promoção da cidadania.

As novas regras buscam reforçar a responsabilidade individual em situações de racismo e violência, estabelecendo medidas que visam preservar o ambiente esportivo como espaço de convivência respeitosa e segura.

Normas determinam paralisação de partidas por racismo e criam multas e restrições a envolvidos em brigas em estádios e ginásios.
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