FOTO: Rogério Machado/AEN
A Secretaria de Estado da Segurança Pública apresentou, nesta quarta-feira (07), o balanço da segurança no Paraná em 2023 que apontou um crescimento nos índices de feminicídio e violência contra a mulher em relação ao ano anterior. Os casos de feminicídios tiveram um aumento de 5,1%, foram 77 casos em 2022 para 81 casos em 2023. Já os indicadores da violência contra a mulher subiram 11,2%, com 207.745 denúncias em 2022 para 231.196 denúncias em 2023.
Por isso é de fundamental importância que as mais de 50 leis estaduais direcionadas a vida das mulheres paranaenses sejam de amplo conhecimento e divulgação. No Paraná, o combate conta com órgãos de todo o Estado que se somam ao trabalho das Procuradorias da Mulher da Assembleia Legislativa. Estes órgãos, cada um na sua respectiva área, constituem uma rede de proteção e devem ser acionados sempre que houver necessidade de suporte às mulheres vítimas de violência.
A violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha, é qualquer ação ou omissão direcionada à mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorridos no âmbito da unidade doméstica, da família ou das relações íntimas de afeto.
Para isso, a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa vem ampliando a rede de proteção através da atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento, identificação e encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência, além de desenvolver estratégias efetivas de prevenção.
No início de 2024, as Procuradorias Municipais da Mulher já estão em 144 municípios colocando o Paraná como o estado com o maior número de Procuradorias no Brasil. O esforço coletivo para promover a defesa e a promoção dos direitos das mulheres têm ganhado destaque, evidenciando a crescente conscientização sobre a importância dessa iniciativa.
Leis estaduais que garantem direitos às mulheres
Lei estadual nº 20.149/2020 – Cria diretrizes para implantação do dispositivo “Salve Maria”, como canal permanente para oferecer proteção à mulher vítima de violência por sua condição de gênero. O dispositivo será caracterizado pela adoção de tecnologias que possibilite-o ser utilizado em aparelhos de telefonia móvel, como sistema de envio de mensagem com informações sobre a vítima.
Lei estadual nº 20.326/2020 – Estabelece a priorização e preferência de vaga em curso de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.
Lei estadual nº 20595/2021 – Institui no Estado do Paraná o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica. O código “sinal vermelho” constitui a forma de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom na cor vermelha e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Lei estadual nº 20.617/2023 – Dispõe sobre o acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná. As mulheres em situação de violência, ao prestar informações investigativas, havendo viabilidade e disponibilidade, serão acolhidas em sala específica ou em ambiente adequado e separado das demais pessoas que estejam em atendimento nas dependências de todas as delegacias de polícia.
Lei estadual nº 21.399/2023 – Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a campanha permanente contra a importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros.
Lei estadual nº 21.484/2023 – Assegura o direito das mulheres de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado do Paraná.
Projeto de Lei Ordinária nº 625/2023 – em tramitação – Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o “Código de Defesa dos Direitos da Mulher Paranaense”.
Todas as leis que asseguram os direitos das mulheres paranaenses podem ser consultadas no link: https://www.assembleia.pr.leg.br/promu/leis-para-elas