Leis sancionadas em 2025 em Santa Catarina estabelecem regras para uso de inteligência artificial, conduta digital de servidores e destinação de veículos apreendidos para treinamentos do Corpo de Bombeiros.
A modernização da administração pública e o uso responsável dos bens e recursos do Estado estiveram no centro de iniciativas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e transformadas em lei ao longo de 2025. As normas sancionadas abordam temas considerados estratégicos para a gestão pública estadual, como a adoção de inteligência artificial em processos administrativos, a conduta de agentes públicos no ambiente digital e o aproveitamento de veículos apreendidos para fins de treinamento operacional.
Entre as medidas aprovadas está a Lei nº 19.450, sancionada em 5 de setembro de 2025, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que estabelece princípios e diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da administração pública estadual. A legislação tem como finalidade estimular a inovação, promover a desburocratização e simplificar procedimentos administrativos, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O texto legal reconhece a inteligência artificial como ferramenta relevante para o aumento da competitividade, para o crescimento econômico sustentável e inclusivo e para a promoção do desenvolvimento humano e social. Entre os princípios que devem orientar o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial pelo Estado estão o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social, além da autodeterminação, da liberdade de decisão, da participação humana efetiva, da não discriminação, da justiça, da equidade e da inclusão.
A legislação também estabelece diretrizes relacionadas à transparência, à explicabilidade e à auditabilidade dos sistemas utilizados, bem como à segurança da informação, ao devido processo legal, à rastreabilidade das decisões automatizadas e à responsabilização por eventuais danos. O objetivo é reduzir riscos sistêmicos e garantir que a adoção dessas tecnologias ocorra de forma controlada e alinhada ao interesse público.
Outra norma sancionada em 2025 trata da conduta ética dos agentes públicos no uso de bens do Estado. A Lei nº 19.465, de 17 de setembro de 2025, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), veda expressamente o acesso de servidores públicos a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar on-line em equipamentos pertencentes ao Estado e nas dependências de órgãos públicos de Santa Catarina.
O descumprimento da norma caracteriza uso indevido do patrimônio público e exercício irregular das atribuições funcionais, sujeitando o agente à responsabilização administrativa. A medida busca fortalecer os mecanismos de controle, integridade e ética no serviço público estadual, ao estabelecer limites claros para a utilização de recursos e estruturas governamentais.
Também em 2025 foi sancionada a Lei nº 19.396, em 5 de agosto, que dispõe sobre a destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado. A norma, de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), autoriza que esses veículos sejam utilizados em treinamentos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e dos Corpos de Bombeiros Voluntários do estado.
A medida tem como objetivo contribuir para a qualificação das equipes e para o aprimoramento das atividades de salvamento, resgate e atendimento a emergências, ao permitir o uso de veículos apreendidos em simulações práticas e capacitações técnicas. Com isso, o Estado amplia o aproveitamento de bens incorporados ao patrimônio público e reforça ações voltadas à segurança e à proteção da população.
As leis sancionadas ao longo de 2025 refletem um conjunto de iniciativas voltadas à atualização da gestão pública, ao fortalecimento da ética administrativa e ao uso mais eficiente dos recursos estaduais, alinhando inovação tecnológica, responsabilidade institucional e interesse coletivo.

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