A segurança no trânsito é um dos pilares de uma sociedade que valoriza a vida. Com base nisso, o Brasil implementou em 2025 mudanças substanciais nas regras para o transporte de crianças em veículos. Essas alterações têm como objetivo principal reduzir acidentes rodoviários e proteger os pequenos passageiros. As novas normas são uma evolução da Lei nº 14.071, sancionada em 2021, que já previa diretrizes sobre dispositivos de retenção infantil.
O que muda com a nova legislação?
A principal novidade é a exigência do uso de cadeirinhas para todas as crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metros. Esse critério busca alinhar a legislação brasileira com as melhores práticas internacionais. Além disso, os dispositivos de retenção agora são específicos para cada fase de desenvolvimento infantil, tornando a segurança mais personalizada e eficaz.
As novas regras detalham com precisão os tipos de dispositivos a serem utilizados de acordo com a idade e peso das crianças. Confira abaixo:
- Bebê Conforto: Recomendado para bebês de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg. Este dispositivo é projetado para garantir a proteção de recém-nascidos, oferecendo suporte adequado ao corpo delicado dos bebês.
- Cadeirinha: Voltada para crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 e 18 kg. A cadeirinha protege a criança em colisões e frenagens bruscas, reduzindo o risco de lesões graves.
- Assento de Elevação: Necessário para crianças de 4 a 7 anos que tenham altura inferior a 1,45 metros. Ele ajusta a posição da criança para que o cinto de segurança funcione corretamente.
- Cinto de Segurança: Obrigatório para crianças de 7 a 10 anos ou com altura superior a 1,45 metros, sendo utilizado preferencialmente no banco traseiro.
Os dispositivos de retenção infantil são mais do que simples acessórios: são ferramentas indispensáveis para salvar vidas. Em uma colisão, eles distribuem as forças do impacto de maneira uniforme pelo corpo da criança, reduzindo consideravelmente o risco de ferimentos graves ou fatais. Estudos mostram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 70% as mortes em acidentes envolvendo crianças.
Além disso, a nova legislação promove uma conscientização maior entre os motoristas sobre a importância da segurança infantil, algo que vai além do cumprimento legal e reflete o cuidado com as futuras gerações.
O não cumprimento das normas da nova lei da cadeirinha é classificado como infração gravíssima. Motoristas infratores estão sujeitos a uma multa de R$ 293,47, além de receberem 7 pontos na CNH. Essa penalidade visa desestimular práticas que colocam a vida das crianças em risco.
As regras também especificam que crianças devem ser transportadas, preferencialmente, no banco traseiro do veículo. Nos casos em que o automóvel não possui banco traseiro, é permitido o transporte no banco dianteiro, desde que seja utilizado o dispositivo de retenção adequado.
As mudanças na legislação brasileira reforçam a necessidade de uma cultura de segurança no trânsito. A proteção das crianças não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso de todos os motoristas em garantir um futuro mais seguro para a próxima geração.