Lei sancionada em Santa Catarina permite que municípios compartilhem pessoal, equipamentos e apoio logístico em situações de calamidade pública.
Municípios catarinenses passaram a contar com um novo instrumento legal para enfrentar situações de calamidade pública. A chamada Lei das Cidades-Irmãs, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (12), autoriza prefeituras a firmarem acordos de cooperação para o compartilhamento de recursos humanos, equipamentos e suprimentos em casos de desastres naturais ou outras situações críticas. A legislação é resultado do Projeto de Lei 0254/2024, de autoria da deputada estadual Paulinha (Podemos).
A norma estabelece que a cooperação entre municípios pode ser formalizada sempre que houver decreto oficial de calamidade pública. Nesses casos, as administrações municipais ficam autorizadas a ceder servidores, maquinário, veículos, insumos e apoio logístico, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta diante de eventos que superem a estrutura local. A legislação também permite que esses acordos sejam firmados com municípios de outros estados, ampliando o alcance da cooperação intermunicipal.
Durante a tramitação do projeto, a Federação Catarinense de Municípios manifestou apoio à proposta, destacando que a regulamentação cria diretrizes claras para a formalização dos acordos, a definição de responsabilidades, o compartilhamento de recursos e os mecanismos de prestação de contas. Segundo a entidade, a lei fortalece a resposta rápida dos municípios e contribui para a proteção da população em momentos de calamidade.
O avanço da legislação ocorre em um contexto de recorrência de eventos climáticos extremos em Santa Catarina. Apenas no mês de novembro, 11 municípios decretaram situação de emergência após fortes chuvas atingirem diferentes regiões do estado. De acordo com dados da Defesa Civil, os temporais deixaram 133 pessoas desalojadas, 15 desabrigadas e causaram danos em pelo menos 406 residências e nove obras públicas.
Em algumas localidades, as consequências já resultaram em medidas excepcionais. No município de Luiz Alves, no Vale do Itajaí, a Caixa Econômica Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na modalidade calamidade, benefício que pode ser liberado quando há reconhecimento oficial da gravidade da situação.
A legislação também reforça a importância de distinguir a situação de emergência do estado de calamidade pública, classificações utilizadas pelo poder público para dimensionar a gravidade dos desastres. A situação de emergência é decretada quando os danos e prejuízos comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município ou do estado, permitindo que a administração local ainda consiga lidar com a maior parte do problema, embora com a adoção de medidas administrativas excepcionais. Já o estado de calamidade pública é reconhecido quando o desastre atinge grandes proporções e compromete de forma substancial, ou até esgota, a capacidade de resposta do poder público, exigindo apoio externo significativo, inclusive das esferas estadual e federal.
Com a sanção da Lei das Cidades-Irmãs, o governo estadual busca criar um ambiente jurídico mais seguro para a cooperação entre municípios, facilitando a mobilização de recursos e a atuação conjunta em cenários de crise. A expectativa é que a medida contribua para respostas mais rápidas e coordenadas diante de eventos extremos, reduzindo impactos sociais e materiais à população catarinense.
Fonte: ND+

Leia também:
- Fogos de artifício no fim de ano: barulho excessivo pode prejudicar a audição das crianças
- PRF aborda em Goiás veículo reboque em proporções exageradas, além de outras irregularidades no veículo
- 5 séries imperdíveis para quem gosta de Stranger Things


