Justiça manda cartório reconhecer pai que deu à luz e mãe trans de bebê

Casal é formado por homem trans e mulher trans. Cartório havia se recusado a registrar maternidade e pais recorreram à justiça

A Justiça do Distrito Federal determinou que um cartório de Brasília registre corretamente a maternidade e a paternidade de um bebê de cinco meses, filho de uma mulher trans e de um homem trans. A criança foi registrada com o nome de Pandora Rue como mãe e Kyan Eric como pai parturiente.

A decisão atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do DF (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH). Os pais falaram com o g1, mas preferiram que não fossem publicadas suas fotos para não expor a família e o bebê.

O caso aconteceu após o cartório se recusar a incluir o nome de Pandora Rue Martins Barbosa como mãe na certidão de nascimento da criança. Segundo o cartório, o registro não poderia ser feito dessa forma porque quem deu à luz foi Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e pai do menino.

“Foi um alívio ter a decisão positiva de incluírem o nome da mãe dele no registro e me colocarem como parturiente na documentação. A Justiça viu que nosso pedido era fundado em laços biológicos, afetivos e legais, e que nossa vontade de registrar civilmente nossa família constituída era legítima”, diz Kyan Eric.

Entenda

  • Pandora Rue é uma mulher trans
  • Kyan Eric Torres dos Santos é um homem trans
  • Os dois são casados e retificaram seus registros civis conforme suas identidades de gênero
  • Kyan gestou o bebê que teve com Pandora
  • Quando foram registrar a criança, o cartório se recusou a colocar o nome de Pandora como mãe porque foi Kyan quem deu à luz o menino
  • O casal recorreu à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para que o bebê tivesse o nome de Pandora como mãe e Kyan como pai na certidão
  • O Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF mandou um ofício ao cartório solicitando a correção do documento
  • Como não houve resposta, o núcleo ingressou com uma ação judicial contra a omissão da maternidade
  • A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da Defensoria Pública e disse que não havia impedimento legal para que a maternidade de Pandora e a paternidade de Kyan fossem reconhecidas
  • A criança foi registrada com o nome de Pandora Rue como mãe e Kyan Eric como pai parturiente
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“O sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas […], enquanto o gênero refere-se a construções sociais, culturais e psicológicas. Pode não coincidir com o sexo atribuído no nascimento” — Luciana Maria Pimentel Garcia, juíza.

Para o defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, a decisão representa a efetivação de direitos fundamentais e o respeito à identidade de gênero.

“A omissão de uma mulher trans como mãe em um registro civil é uma grave violação de direitos. Garantimos judicialmente a inclusão de Pandora em conformidade com a verdade afetiva, biológica e legal” — Celestino Chupel, defensor público-geral.

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