Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção, em regime aberto, por permitir que a filha de 16 anos consumisse bebidas alcoólicas e divulgar imagens da adolescente nas redes sociais. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
De acordo com o Ministério Público, a mulher não impediu que a adolescente consumisse álcool em festas e publicou um vídeo em que a jovem aparece passando mal, além de fotografias em que ela segurava copos de bebida. A conduta resultou na abertura de ação penal, na qual a acusada se tornou ré e, posteriormente, foi condenada.
O Ministério Público destacou que vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos constitui crime, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão também ressaltou que pais ou responsáveis que se omitem diante da ingestão de álcool por filhos podem ser responsabilizados judicialmente.
Ao comentar a decisão, a promotora de Justiça Francieli Fiorin afirmou que a condenação tem caráter de orientação à sociedade. Segundo a promotora Francieli Fiorin, “permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”.
O Ministério Público informou que os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.234/25, que aumentou as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Atualmente, a pena prevista varia de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver efetivo consumo da substância.
O órgão também orienta que casos de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, bem como situações de omissão por parte de responsáveis, podem ser denunciados ao Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar ou às polícias. As autoridades ressaltam que a comunicação desses fatos é importante para a adoção de medidas de proteção previstas na legislação vigente.

Fonte: MPSC Notícias
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